Anderson Frigo, RPC TV

 



Na sexta feira passada, dia 16 de outubro de 2015, a afiliada da Rede Globo no oeste do estado do Paraná, RPC, vinculou uma matéria com o ancora, Anderson Frigo, falando sobre o vereador Paulo Rocha de Foz do Iguaçu, dizendo que os bens do vereador e seu assessor estariam bloqueados pela justiça. A matéria vinculada não procede, e trás várias inverdades que prejudicaram o andamento da vida política do vereador Paulo Rocha.


Os erros



São três graves erros em uma única frase:


1 - Anderson Frigo: “Os bens do vereador e seu assessor estão bloqueados!”RPC mentiu: Tivemos acesso ao inquérito e não existe nenhum bloqueio ainda, apenas um ajuizamento, ou seja, o juiz aceitou a denuncia, mas não deu nenhum parecer ainda, pois ira iniciar as investigações e avaliações da referida denúncia proposta pelo Ministério Público.
2 – Anderson Frigo: “Os bens do vereador e seu assessor estão bloqueados!”RPC mentiu: Tivemos acesso a declaração assinada pelo atual presidente da Câmara, ao qual, está declarado que o assessor informado pela RPC foi nomeado pela mesa diretora e não pelo vereador Paulo Rocha, como alegou o jornalista da RPC , isso quer dizer que o homem citado na reportagem nunca trabalhou para Paulo Rocha.
3 – Anderson Frigo: “Os bens do vereador e seu assessor estão bloqueados!”RPC mentiu: Ao fazer levantamento dos assessores nomeados na Câmara municipal chegamos a conclusão que o nome do assessor citado como “assessor de Paulo Rocha” não existe no atual quadro de funcionários da casa de leis, ele foi exonerado a pouco mais de um ano.


Continuando com as irregularidades na matéria, encontramos mais um erro gravíssimo.



Anderson Frigo relatou que “haviam se apoderado de um empréstimo feito pelo ex assessor da mesa diretora, dinheiro da Câmara Municipal, que era descontado em folha de pagamento, aproximadamente R$ 46 MIL”. RPC mentiu: A equipe de jornalismo cometeu uma gafe impressionante, pois a Câmara Municipal não empresta dinheiro para funcionários, muito menos para ser descontado em folha de pagamento, o dinheiro que entra na Câmara Municipal é baseado em orçamentos anuais, não podendo ser feito este tipo de empréstimo, o que pode ser consultado no portal da transparência da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.

Avaliação



O vereador Paulo Rocha foi injustiçado, na irresponsável matéria, feita por uma equipe de jovens jornalistas, que demonstraram pouca experiência e falta de conhecimento dos fluxos jurídicos e dos trâmites da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu. Isso mostrou a falta de responsabilidade dos responsáveis pela matéria, que trouxe aos telespectadores inverdades e sensacionalismo em cima de um factoide criado por uma fonte que não deve ser confiável. 

Orientação



O Cap. V do Título I da Parte Especial do Código Penal Brasileiro trata “Dos Crimes Contra a Honra” . O conceito de honra , abrange tanto aspectos objetivos , como subjetivos , de maneira que , aqueles representariam o que terceiros pensam a respeito do sujeito – sua reputação - , enquanto estes representariam o juízo que o sujeito faz de si mesmo – seu amor-próprio - . Na definição de Victor Eduardo Gonçalves a honra “é o conjunto de atributos morais , físicos e intelectuais de uma pessoa , que a tornam merecedora de apreço no convívio social e que promovem a sua auto-estima” . Cabe ao vereador avaliar tal ofensa a ele desferida pela RPC, talvez não se enquadrasse em três modalidades de crimes que violam a honra , seja ela objetiva ou subjetiva : a Calúnia ( art. 138 ) , a Difamação ( art. 139 ) e a Injúria ( art. 140 ). 

Procuramos o vereador


Vereador Paulo Rocha

“Isso é tudo mentira, pois esse cara nunca foi meu assessor, respeito o entendimento do Ministério Publico, mas acredito na justiça” disse Paulo que também falou  que “Grande é o homem honesto, que mesmo se sentindo pequeno e injustiçado, ainda é humilde o bastante para entender e aceitar que nada é maior do que a sua grandeza de espírito.” Paulo Rocha falou que irá buscar seus direitos na justiça. A Redação