Principal mudança foi em relação à forma de concessão de alvará para garantir caráter itinerante da atividade


O Legislativo já elaborou normativa responsável pela criação de uma lei (4.440/2016) que dispõe sobre a comercialização de alimentos em veículos itinerantes, conhecidos como Food-trucks em Foz do Iguaçu. Agora, os vereadores fizeram e aprovaram uma adequação à lei já existente. 



O substitutivo ao projeto de lei n° 30/2016, que adéqua a legislação vigente, principalmente no que confere ao caráter itinerante dos Food-trucks, foi aprovado em 1ª e 2ª discussões na na última semana.

De maneira mais concreta, a alteração da lei muda o sistema de concessão de alvará, com vistas a garantir o caráter itinerante da atividade. O PL destaca que a ocupação dos espaços públicos ou privados de uso comum destinados ao comércio via Food-Truck será permitida na forma de Alvará de Funcionamento, sendo expedido mediante a constituição de empresa no Município, outorgada pelo prazo de dois anos, podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos. Então fica a cargo do Executivo a definição dos locais apropriados para instalação dos veículos.  

A lei usava a figura do termo de permissão de uso do espaço, o que condicionava a prestação do serviço em espaço fixo, concorrendo com o comércio já existente, o que causava uma distorção na lei, em razão de o comércio de alimentos via food-trucks ser em sua própria natureza itinerante. Com a aprovação do projeto, a mudança na lei fica à espera apenas da sanção do Executivo para que possa vigorar.