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O juiz Jederson Suzin, da 174º Zona Eleitoral, determinou busca e apreensão de material irregular nos comitês de campanha do candidato Ney Leprevost. Segundo despacho do juiz, o material de campanha distribuído pela Coligação da Corrente do Bem não obedecia aos parâmetros fixados pela legislação eleitoral, por isto terá que ser recolhido. Caso não seja cumprida a medida, a multa é de R$ 10 mil por dia.
O pedido de busca e apreensão foi feito pelo setor jurídico da coligação Curitiba, Inovação e Amor, em função do material publicitário não observar a proporção entre as dimensões dos nomes do prefeito e seu vice. Na petição, os advogados da coligação Curitiba, Inovação e Amor questiona o fato de o nome de Ney Leprevost esconder o nome do vice da coligação Corrente do Bem, João Guilherme de Moraes.

No entendimento do juiz, “o dano causado por este tipo de propaganda não mais será possível de reparação, dado aqui o curto período de propaganda eleitoral”. Diante disto foi determinada busca e apreensão nos comitês de Ney Leprevost, que aconteceu nesta tarde de sexta-feira, 14.
 Do Fabio Campana 14/10/2016