O objetivo é apurar a suspeita de excessos cometidos em perícias do INSS no estado.

A ADLT (Associação em Defesa dos Lesionados do Trabalho) reuniu se, dia 25/04 com o SIMEPAR (Sindicato dos Médicos do Paraná), para tratar de reivindicações dos lesionados por doenças ocupacionais, pessoas que estão lutando para fazer valer seus direitos frente ao INSS.
A suspeita de que a referida autarquia (INSS) esteja à longa data cometendo excessos durante as perícias, também negando direitos e garantias asseguradas na Constituição a vários trabalhadores afastados do trabalho.
Durante a reunião com a presença de trabalhadores discutiu vários assuntos referentes ao tema e tudo acompanhado pelo advogado da associação Dr. Mesael Caetano dos Santos, os lideres do Movimento Dr. Paulo Coelho e o vice presidente da associação Fabio Antônio da Silva.

Entenda o Motivo

A motivação principal, são as condutas dos peritos médicos durante as perícias, pois, estão chegando diversas reclamações nessa Associação, que no ato da perícia já na entrada das instalações do INSS, há uma exigência de que o trabalhador tenha que passar por uma porta detector de metal, onde são retirados todos os seus pertences; como se fossem bandidos, no ato do exame, o perito médico não tem identificação de sua especialidade como médico especialista, quando o trabalhador questiona o mesmo se nega a dizer. Ainda nos chega relatos de diversos lesionados que já passaram pela perícia medica no INSS, que quando solicitado identificação e especialidade do perito, esse lhe ameaça com palavras de lhe imputar o crime de desacato ao servidor público, coibindo o segurado lesionado. No momento de ir para a perícia medica, é submetido a uma revista minuciosa como se fosse adentrar em presidio e isso tudo com provas. Um dos maiores absurdos é a suspeita de que as mulheres estejam sendo revistadas por seguranças masculinos.

Outros fatos

No dia da pericia o segurado trás os laudos e outros documentos médicos, no entanto o perito médico do INSS se recusa aceitar. Chegam informações que o perito examina, só que não identifica a doença não afere o grau da lesão. Alguns segurados dizem que o INSS nega o LMP (Laudo Médico Pericial), dizendo que só entrega via judicial.



“Segundo relatos, os peritos do INSS, usam o instituto da alta programada até data da próxima pericia, esse sistema de altas programadas foi adotado pela Previdência após entrar em vigor o Decreto nº 5.844, de 13 de julho de 2006, que alterou a norma previdenciária (Lei nº 8.213, de 1991). O decreto permite ao INSS estabelecer, mediante avaliação médico-pericial, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade do segurado para o trabalho, dispensada, nessa hipótese, a realização de nova perícia. O instituto das altas programadas foi regulado por um ato administrativo interno conhecido como Copes, no qual ele recebe a denominação de DCB – Data de Cessação do Benefício. Por derradeiro o INSS acabou com os pedidos prorrogação e reconsideração restando apenas a junta médica. Essas condutas do INSS leva o segurado a um limbo jurídico”, explicou o advogado Dr. Mesael Caetano, que luta frente a frente com a associação para fazer valer os direitos dos trabalhadores.