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Por Colunista: Mesael Caetano – Advogado
As prisões de membros do Tribunal de Contas no estado do Rio de Janeiro, chamou à atenção mais uma vez, sobre o papel desse orgãol que foi criado pela Constituição de 1988. É preciso fazer uma reflexão acerca do papel desse orgão e quais mudanças devem recair sobre as escolhas do seus membros.
No ordenamento jurídico -constitucional brasileiro, a competência para julgamento das contas do chefe do poder Executivo, seja Federal, Estadual ou Municipal é exclusiva do Poder Legislativo respectivos, no entanto o legislador originário de 1988, sabiamente criou os Tribunais de Contas que atuam nas três esferas como órgão auxiliar do Poder Legislativo, suas prerrogativas são de apreciação das constas prestadas anualmente pelo chefe do Poder executivo, contudo caberá aos legislativo o julgamento das mesmas, ( CF art. 49, inciso IX).
Há instrumentos legais que atribuem atividades específicas aos TCs que auxiliam no seu papel, cita-se a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei nº 4.320/1964 que Disposições sobre Direito Financeiro, e ainda Lei nº 8.666/1993 que dispõe acerca de Licitações e Contratos, dentre outras.
No que ser refere as nomeações dos membros do Tribunais de Contas ai esta o problema, são de indicação do Legislativo, geralmente as indicações são de políticos em fim de carreira, desgastados pela opinião publica, o mais comum é a nomeação de ex governador, irmão de governador, amigos e parentes de deputados, dentre outros. Fica a indagação! Esse servidor que tem o papel de fazer o controle externo das contas publicas será isento nas analises e pareceres, ou sofrem interferência politica de quem os nomeou?. Em todos os estados da federação a prática é a mesma.
A falta de confiança nesse órgão por parte do povo, imperativo se faz que a sociedade precisa fazer pressão politica para melhorar o controle dos gastos do dinheiro publico pelo chefe do Executivo, para com isso seja fiscalizado de acordo com que a lei reza, esse controle nas contas publicas – que é dinheiro do contribuinte deve ser realizado sem qualquer interferência politica de quem quer que seja.
O Ministério Publico guardião da lei, precisa agir com mais rigor no que se refere a administração do dinheiro dinheiro publico, para que o poder judiciário possa fazer valer a lei e punir os culpados.
Em arremate, precisa-se com urgencia fazer uma reforma na legislação no que se pertine a nomeação para os Tribunais de Contas do Estados e da União, não pode ficar na mão de politicos esse papel, pois é colocar a raposa pra cuidar do galinheiro, não se pode dizer que esse orgão não é de grande valia para o controle das externo das contas públicas, a duvida é a forma de nomeaçao e como os conselheiros se portam depois de nomeados – se irão servir ao povo ou ao seu senhor.

Dr. Mesael Caetano dos Santos, é Advogado em Curitiba Ex – Presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB/PR