A Justiça de Minas Gerais expediu na noite de sábado (26) uma segunda decisão de bloqueio de R$ 5 bilhões da Vale em razão do rompimento de uma barragem da empresa, em Brumadinho, na Grande BH. O pedido foi feito pelo Ministério Público estadual. As informações são do G1-Minas.
Nesta nova ação, segundo a juíza Perla Saliba, o bloqueio tem por objetivo garantir recursos para reparar os danos causados as pessoas atingidas pela tragédia. Na anterior, também movida pelo MP de Minas, o destino é dos recursos é o pagamento de despesas ambientais.

Com nova decisão, chega a três o número de bloqueios de recursos da Vale:
R$ 1 bilhão para atendimento às vítimas, em ação movida pelo governo de MG
R$ 5 bilhões para danos ambientais, em ação movida pelo MP
R$ 5 bilhões para atendimento às vítimas, em ação movida pelo MP
Além disso, a companhia recebeu duas multas. Uma, de R$ 250 milhões,aplicada pelo Ibama e outra, de R$ 99 milhões, aplicada pelo governo do estado
A Vale foi procurada na manhã deste domingo (27), mas não havia se posicionado até a última atualização desta reportagem. Sobre as decisões anteriores, disse ter informado à Justiça faria o depósito de R$ 1 bilhão sem necessidade de bloqueio, e que avaliava as providências relativas à primeira ordem de congelamento de R$ 5 bilhões.
A empresa argumentou que tais bloqueios não são necessários, uma vez que não se eximirá de suas obrigações de atendimento emergencial da população e reparações devidas.
A barragem que se rompeu faz parte do complexo da Mina Córrego do Feijão, da Vale. Segundo o presidente da companhia, Fábio Schvartsma, vazaram 12 milhões de metros cúbicos de rejeitos. Até a manhã deste domingo, 37 mortes haviam sido confirmadas, e 256 pessoas seguiam desaparecidas.
O risco de uma segunda barragem pertencente ao complexo se romper suspendeu os trabalhos de busca na manhã de domingo, e 24 mil pessoas deveriam deixar suas casas, segundo o Corpo de Bombeiros.
Além do bloqueio de R$ 5 bilhões, a nova decisão determina que a Vale se responsabilize pelo acolhimento de pessoas e animais atingidos, pelo tempo necessário, dê aos moradores assistência de uma equipe composta por, no mínimo, assistente social, psicólogo, médico e arquiteto.
A empresa também é obrigada a abrigar os familiares dos mortos e desaparecidos, divulgue boletins sobre esses últimos a cada 6 horas, e custeie os enterros. Por fim, a decisão exige que a Vale forneça semanalmente à Justiça uma lista das famílias retiradas de casa, onde estão abrigadas e o que está sendo feito para atender os atingidos.