O deputado estadual Jonas Guimarães, do PSB, fez tudo o que podia para evitar essa condenação. E houve quem apostasse no seu sucesso. Deu ruim para ele. O STJ – Superior Tribunal de Justiça restabeleceu decisão da Justiça paranaense de condenar o deputado por ato de improbidade administrativa pelo uso da gráfica da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) para a confecção de cartões de promoção pessoal. O STJ julgou recurso do Ministério Público do Paraná que pedia a confirmação da condenação do réu em 1ºgrau, que havia sido reformada a favor de Jonas Guimarães em 2ª instância.
Não deu outra. O deputado foi condenado “ao ressarcimento de todos os valores desembolsados pela gráfica com os materiais relacionados na inicial, a ser apurado em liquidação de sentença”, além de multa civil equivalente ao dano.
Em agosto de 2008 o deputado usou recursos da Assembleia para a impressão de 30 mil cartões de Natal e de aniversário em seu nome, o que caracteriza promoção pessoal, “em total desacordo aos Princípios da Administração Pública, causando dano ao erário.” A Justiça em primeiro grau atendeu os argumentos do Ministério Público, declarando “ilícita a utilização da verba parlamentar da Assembleia Legislativa Paranaense para fins de promoção pessoal”, segundo o Ministério Público.
A defesa de Jonas emitiu nota na qual sustenta que a decisão do STJ “será revertida”. Afirma que o MP “já se sagrou perdedor em mais da metade das 34 ações que entrou sobre o mesmo tema contra outros parlamentares” e que “a história final não será diferente” em relação a Jonas Guimarães. A decisão do STJ não impõe suspensão de direitos políticos, inelegibilidade ou qualquer outra pena que não o ressarcimento de valores de menor importância”, acrescentam os advogados.
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