Por Mesael Caetano – Advogado - Colunista do Informativo Paranaense


                  Uma das principais vantagens do trabalho formal é poder contar com a proteção das leis trabalhistas como auxílio doença, salário maternidade, FGTS, férias, 13° salário, aposentadoria, seguro desemprego, entre outros. ... quando você é empregado de uma empresa pode contar com seu salário todos os meses.


                Já o emprego informal é aquele que ocorre quando o trabalhador não possui registro na carteira de trabalho e consequentemente, não tem todos os benefícios garantidos pela CLT e as garantias sociais previstas na Lei 8.123/91, planos e benefícios da previdência social e com isso garantir uma aposentadoria na futura. No Brasil hoje estima –as que mais de 60 milhos de trabalhadores estão na informalidade. 


Pois bem, nesse contesto  hoje se encontra milhões de trabalhadores de aplicativos como motoristas, se arriscando todos os dias para trazer alimentos para si e para sua família,  com jornadas que chegam  há 14 horas por dia de segunda a domingo, o pior,  ao final do mês vê grande parte dos sujas  rendas  ficar com proprietário do aplicativo que tem  sede em outros países, ademais   não pagam qualquer imposto para o país,  e ainda se negam a respeitar a legislação trabalhalhista tributaria, em fim,  esses grupos de aplicativos apesar de gerar muita riqueza,  lesam os trabalhadores e os cofres públicos brasileiro  

              Citando dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Senador Alessandro Vieira ressalta que os aplicativos de serviços já constituem fonte de renda para mais de 4 milhões de trabalhadores, constituindo-se no maior “empregador” do Brasil. No entanto, as empresas se recusam a reconhecer o vínculo empregatício desses profissionais, e eventuais demandas judiciais têm resultados imprevisíveis diante da análise problemática das peculiaridades da atividade.

              Afirma ainda o Senador que a legislação e as políticas públicas atuais são insuficientes para garantir um grau mínimo de proteção social a esses trabalhadores. Hoje, uma motorista de aplicativo que engravide enfrenta sérias preocupações quanto à fonte de sustento para sua família. O mesmo ocorre com o trabalhador que adoece, sofre um acidente ou é descadastrado involuntariamente pela plataforma a que presta serviços


                Para sanar essas anomalias o já citado Senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), apresentou projeto estabelecendo regras para o regime de trabalho sob demanda. Pelo texto do PL 3.754/2020, os trabalhadores em aplicativos passam a ter direitos como repouso semanal remunerado, férias, 13.º salário, licença-maternidade, afastamento remunerado por doença ou acidente de trabalho e, se forem de cadastrados pelas plataformas digitais, terão seguro-desemprego caso tenham cumprido carência de 15 meses.

                Se aprovado esse projeto as plataformas serão obrigadas a manter programas para promover a segurança no trabalho e prevenir assédio e violência na atividade. Os trabalhadores também serão ressarcidos pelas empresas pelos custos para a realização dos serviços, e não poderão receber menos que o salário mínimo na proporção das horas de atividade, como reza a constituição, O pagamento das verbas trabalhistas e indenizações será feito de forma simplificada, evitando a burocratização da folha de pagamento.


             Espera –se que os Deputados Federal e os Senadores aqui do Paraná, tomem consciência e   votem a favor do projeto do PL 3.754/2020, os trabalhadores em aplicativo em favor desses trabalhadores desse ramo de atividade, com isso não ficar em um limbo jurídico sem proteção social para que em caso de anomalias durante sua vida laboral estejam protegidos. 



  Dr. Mesael Caetano 

Advogado  nas áreas Cível e Trabalhista


Advogado e Professor – 55 anos, 14 anos de advocacia, membro do Centro de Letras do Paraná, Ex Presidente Fundador da Comissão de Igualdade Racial da OAB/PR; Membro da Comissão de Análise de Cotas Raciais do TRT9/PR. – MBA – Em Administração Publica e Gerencias de Cidades na UNINTER