O presidente do STF, Luiz Fux, rejeitou recurso da Procuradoria-Geral do Estado em nome do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR) que pedia a manutenção da medida cautelar que determinou a suspensão do transporte coletivo de Curitiba em razão do agravamento da pandemia da Covid-19. A decisão mantém liminar concedida pela Justiça à prefeitura da Capital contra a determinação do TCE.

No último dia 19, o presidente do TCE, conselheiro Fabio Camargo, determinou que a prefeitura suspendesse o transporte público, mantendo o serviço apenas para os trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais, inclusive de vacinação contra a Covid-19. O tribunal alega que fiscalização feita pelo órgão constatou que não estaria sendo cumprido o limite de ocupação de 50% dos ônibus, o que representaria risco de contágio ao passageiros e trabalhadores do transporte.