A justificativa dos autores é “assegurar o efetivo exercício do serviço de segurança pública”

 

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) deve votar em primeiro turno, na sessão plenária da próxima segunda-feira (24), a proposta de lei com a determinação de que os uniformes e viaturas da Guarda Municipal sejam equipados com câmeras de vídeo e áudio, além de equipamento de GPS (sistema de posicionamento global). A justificativa dos autores é “assegurar o efetivo exercício do serviço de segurança pública”.

O projeto original foi apresentado por Renato Freitas (PT), em junho de 2021. Dalton Borba (PDT), em outubro do ano passado, ingressou na coautoria da proposição. No mesmo mês, com base nas orientações da Procuradoria Jurídica (Projuris) e da Comissão e Constituição e Justiça (CCJ), a proposta recebeu um substitutivo geral, assinado também por Carol Dartora e Professora Josete, ambas do PT, e por Flávia Francischini (União) e Maria Leticia (PV). Essa é a proposição que deve ser submetida à discussão em plenário.

Foto: Rafael Menezes/GM

Conforme a redação do substitutivo, o uso das câmeras e equipamentos de GPS nos uniformes e viaturas da Guarda Municipal de Curitiba “se tornará obrigatório a todos os seus agentes durante o exercício das atividades profissionais”. Ou seja, os recursos tecnológicos seriam acionados no início do turno dos guardas municipais e desligados no fim do expediente de trabalho.

A implantação dos recursos tecnológicos, diz o texto, pretende garantir a produção de prova para a investigação criminal; a segurança na abordagem policial; a avaliação do trabalho policial; e o uso legal progressivo da força nas abordagens policiais. A ideia é que as imagens sejam armazenadas pelo período mínimo de um ano. Na redação inicial, o prazo indicado era de cinco anos.

O substitutivo afirma que as gravações poderão ser solicitadas tanto por cidadãos abordados pela Guarda Municipal, com base na Lei de Acesso à Informação, a lei federal 12.527/2011, quanto pelos agentes, em procedimentos administrativos e judiciais.

Ainda conforme a redação do substitutivo, o sistema será custeado pelo orçamento da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito (SMDT) e integrado à central dos órgãos de segurança pública. A ideia é que as câmeras atendam, preferencialmente, ao formato Full HD, ou similar, “que resguarde a qualidade da imagem e do áudio”.

As imagens, a geolocalização e outras informações, prevê o texto, não poderão ser utilizadas para fins comerciais. O armazenamento ocorrerá em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a lei federal 13.709/2018.

O substitutivo tramita, até agora, com duas subemendas apresentadas pela CCJ. Uma delas sugere que o sistema seja acionado ao início de cada chamado ou ocorrência e desligado ao fim, ao invés de permanecer ligado durante todo o expediente dos agentes. Na outra proposição, a ideia é suprimir o artigo 6º do substitutivo, que diz que o acesso às imagens poderá ser solicitado pelos cidadãos abordados e os guardas municipais, para o uso em procedimentos administrativos e judiciais.

Se aprovada pelos vereadores, em dois turnos de votação, e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 180 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Discussão na CMC

A iniciativa entra na pauta depois de o requerimento assinado por Freitas e Borba, lido no pequeno expediente da última terça (18), solicitar a inclusão da matéria na ordem do dia. A proposição indicava o artigo 125 do Regimento Interno, segundo o qual “desde que os projetos estejam devidamente instruídos com pareceres das comissões competentes, serão mandados à publicação e incluídos na ordem do dia no prazo de 30 dias úteis”.

O projeto entrou na pauta da CCJ em agosto de 2021 e, após as adequações apresentadas no substitutivo, foi admitido em março deste ano. Durante o trâmite, houve uma nova instrução jurídica e foi solicitada a manifestação da SMDT. Segundo o ofício encaminhado pela pasta, a secretaria acredita não haver a “necessidade de lei específica” sobre o uso dos equipamentos, pois a regulamentação se basearia no Protocolo Operacional Padrão (POP) da Guarda Municipal de Curitiba.

Publicado na última quarta-feira (19), o decreto 1.536/2022 autoriza a implantação do sistema de vídeo e áudio nas viaturas da Guarda Municipal e o monitoramento e o registro das ações individuais dos guardas municipais, nas áreas operacionais de segurança, trânsito e fiscalização, através de câmeras corporais. A regulamentação diz que as câmeras ou as microcâmeras serão integradas ao Programa Muralha Digital e as imagens, armazenadas por pelo menos um ano.

“O protocolo operacional de uso dos dispositivos”, de acordo com o artigo 6º, será estabelecido “por Ato da Superintendência da Guarda Municipal, no prazo de até 60 dias”. O decreto é assinado pelo prefeito em exercício, Eduardo Pimentel, e o secretário municipal da Defesa Social e Trânsito, coronel Péricles de Matos.

A proposta também foi discutida e acatada nas comissões de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Pública e de Urbanismo, Obras Públicas e TI. Já em Serviço Público, que chegou a fazer uma nova consulta à SMDT, o parecer foi contrário. No entanto, como arquivamento compete somente à Comissão de Constituição e Justiça, o projeto concluiu o trâmite nos colegiados temáticos da CMC e aguardava, desde o começo de junho, a inclusão na ordem do dia.