Depois de ter seu nome "difamado" em vários meios de comunicação por representantes do MP, José Carlos Neves da Silva o popular Zé Carlos, conseguiu dar a volta por cima e provar que goza de uma moral intocável. Na posição de pai de família exemplar e um representante integro da população iguaçuense, o mesmo conseguiu provar sua inocência, leia a matéria:
Em seu despacho, o magistrado afirma que não houve violação funcional por parte do vereador Zé Carlos Neves e seus assessores parlamentares e que as denúncias pecam por precipitação e falta de provas.
O vereador José Carlos Neves (Zé Carlos- PROS), atual presidente do Legislativo iguaçuense, e seus assessores - Jailson Soares da Silva, Marcos da Silva e Gerson Gustavo - mais uma vez comprovaram a verdade dos fatos e que foram vítimas de acusações infundadas pelo Ministério Público. A nova decisão judicial é pertinente ao habeas corpus impetrado por Oswaldo Loureiro e Advogados, através dos advogados Arthur Luis Tanaka Oliveira e Oswaldo Loureiro de Mello Junior.
 A sentença que determina a suspensão da ação penal em face ao suposto constrangimento ilegal (peculato e associação criminosa) foi proferida pelo relator do Tribunal de Justiça do Paraná, Dr. Márcio José Tokars (substituto do desembargador José Maurício Pinto de Almeida), no último dia 10 de janeiro de 2014, em Curitiba.
Segundo os vistos para a liminar: trata-se de habeas corpus crime nº1.171.568-5 , 1ª Vara Criminal da Comarca de Foz do Iguaçu,  impetrado em favor do José Carlos Neves da Silva e seus assessores. Nos vistos o magistrado afirma: “não houve violação funcional por parte dos pacientes, não tendo sido cometido nenhum dos Crimes narrados na denúncia (roubo e formação de quadrilha), bem como que os funcionários trabalhavam normalmente em suas funções públicas, inexistindo justa causa para prosseguimento da ação penal”.
Tokars ainda destaca que a denúncia não tinha provas e carecia de cautela mínima de investigação. O relatório também aponta: “Às fls. 89/98 – TJ verifica-se a existência de Sentença em Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público, contra os mesmos pacientes do presente mandamus, sobre matéria muito similar (para não se afirmar, neste momento, idêntica) ao mérito dos presentes autos, em que sequer foi recebida a peça inicial em sede de improbidade administrativa”.
Em seu desfecho, Tokars descreve: “Assim, entendo não ser possível acolher-se plenamente o pedido de trancamento liminar, motivo pelo qual determino a suspensão da Ação Penal até o julgamento do mérito, evitando-se com isto qualquer eventual constrangimento ilegal, postergando o pedido de trancamento à análise final de mérito”.
Ainda, segundo os advogados de Zé Carlos, Arthur Oliveira e Oswaldo Loureiro: “A justiça e a verdade foram restabelecidas na fé de que não há ilegalidade nas ações e na conduta do presidente do legislativo iguaçuense, o que nos leva a deplorar a precipitação e falta de consistência das denúncias da promotoria“.
Entenda o caso - Em julho de 2013, a 6ª Promotoria de Justiça de Foz do Iguaçu ajuizou uma ação civil pública contra o presidente da Câmara dos Vereadores, José Carlos Neves da Silva, e outros três assessores parlamentares por improbidade administrativa acusando-os de desvio de dinheiro público e formação de quadrilha. O MP ( através o promotor Marcos Cristiano Andrade)  pedia o ressarcimento de R$ 563 mil aos cofres públicos- valor este proveniente do salário dos assessores somado pelo número de meses que cada um trabalhou no período da denúncia: 48 meses, 24 meses e 15 meses.
Segundo a acusação da Promotoria, os três assessores parlamentares de Zé Carlos foram nomeados pelo vereador em seu primeiro mandato (2009-2012), mas não exerciam atividades compatíveis às suas funções.  Assim, o MP abriu ação civil e crime contra o vereador Zé Carlos e seus assessores.
Já em outubro de 2013, a Justiça derrubou a ação civil por improbidade administrativa devido à flagrante ausência de provas. Agora, a Justiça também confere a inocência de Zé Carlos e seus assessores restituindo a verdade dos fatos na ação penal.
Fonte e Fotos: Assessoria