Do Celso Nascimento, Gazeta do Povo:

Ainda que já velhinho e morando numa casa de repouso que paga com os proventos da aposentadoria vitalícia, o juiz que agora requerer o benefício do auxílio-moradia terá direito a recebê-lo. Essa possibilidade não consta nem da lei que instituiu o privilégio, sancionada pelo governador Beto Richa em março deste ano, nem do regulamento que o Tribunal de Justiça fez depois – os dois dispositivos são omissos, o que dá margem para a concessão do auxílio também aos magistrados inativos.
Desde o início da “luta” pelo auxílio-moradia, a Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) defendeu sua extensão a todos os juízes e desembargadores, estivessem ou não em atividade, indistintamente. O presidente do TJ, desembargador Guilherme Luiz Gomes, resistiu à pressão e não permitiu que, na regulamentação da lei, fossem incluídos como beneficiários também os aposentados.