Por Dr. Mesael Caetano dos Santos Descaso dos governantes e notícias de
jornais, bem como, fatos sociais, me levaram a escrever este artigo, que trata
sobre a proteção da criança e do adolescente no ordenamento jurídico brasileiro
atual. Como é sabido de todos, nossas crianças são vítimas das mais variadas
formas de violência, qual sejam: violência doméstica, violência social, vítimaS
de abuso sexual, e ainda são explorados por meio do trabalho infantil,
prostituição de menores etc.. Não resta dúvida que, toda violência a qual é submetida
uma criança, impede seu desenvolvimento sadio, a meu ver, há descaso do Estado
no que se refere ao cumprimento das políticas e programas no sentido de
proteger esse grupo, que merecem uma proteção maior por parte toda sociedade,
pois são vulneráveis, em razão disso merecem maior atenção dos Governantes. O
ECA especifica de forma expressa, a proteção à vida e a saúde da criança, nos
arts. 7º a 14º, por isso, a criança e o adolescente que estão em fase de
desenvolvimento merecem uma proteção especial da família e da sociedade e do
Poder Público, este último tem a incumbência de criar programas específicos que
permitam o nascimento e o desenvolvimento de forma sadia, ainda é assegurado a
gestante atendimento especial no Sistema Único de Saúde, tudo no sentido de
proteger nossas crianças. Já a Constituição de 1988, por meio do art. 227, §1º,
incumbiu o Estado brasileiro de promover programas de assistência integral a
saúde da criança e do adolescente, permitindo também a participação de
entidades não governamentais na aplicação dessas medidas.·. Nesse contesto de
proteção à criança e ao adolescente o art.8º do ECA – Estatuto da Criança e do
Adolescente especifica os direitos relativos à proteção, à saúde da criança,
atribuindo ao Estado o dever de aplicar políticas sociais e públicas, de forma
a permitir o nascimento e o desenvolvimento harmonioso e digno das crianças
brasileiras.·. No mesmo sentido de proteção integral a criança, e à gestante é
assegurado o atendimento pré-natal gratuito pelo Sistema público de Saúde,
inclusive o direito ao aleitamento e medicamentos. Ainda é incumbido ao Sistema
Único de Saúde a promoção de programas de saúde a mãe gestante, tais como
exames pré-natais, onde são incluídos programas de prevenção contra a AIDS, e
os hospitais, são obrigados a manter em seus estabelecimentos condições de
permanência de um dos pais em caso de internamento e a obrigação do hospital
comunicar ao Conselho Tutelar suspeita ou confirmação de maus tratos. Ainda
neste sentido, o ECA ressalta a obrigatoriedade da vacinação de crianças
recomendada pelas autoridades sanitárias. ·. No que se refere ao direito à vida
e a saúde da criança, o Código Civil de 2002, no seu art.2º, assegura ao
nascituro medidas de integral proteção, desde a sua concepção, ou seja, os
direitos do nascituro já estão equiparados aos nascidos com vida.·. Traz o ECA
em seu artigo 4º, que Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade
em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação
dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte,
ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária. O texto desse artigo
praticamente transcreve as determinações do artigo 227, pois preconiza que, a
família tem prioridade sob todas as medidas sócio-políticas, sobre qualquer
outra política que o Estado for adotar. Por isso o Estado tem o dever de
assegurar por todos os meios e todas as formas com absoluta prioridade o melhor
interesse da criança, essa determinação legal diz que a criança e ao
adolescente estarão sempre em primeiro lugar nas preocupações dos Governantes.
Nessa mesma linha de proteção integral o ECA determina que a criança e o m
adolescente tenham direito a liberdade, ao respeito como pessoas humana. Esses
direitos norteados pelo art.15 asseguram as condições que propiciam o
desenvolvimento da personalidade infanto-juvenil.·. Referido direito, consiste
na inviolabilidade física, psíquica e moral, também abrangendo valores da
imagem da autonomia, ideias e crenças, para que seja assegurado à criança e o
adolescente o ECA especifica que todos devem mantê-los salvo de qualquer
tratamento que agridam sua moral em todos os sentidos. Em arremate, a acriança
é o futuro de um povo, razão pela qual a sociedade organizada deve cobra dos
governantes políticas públicas no sentido de que sejam protegidos todos os
direitos das crianças tutelados em nosso ordenamento jurídico, seja no campo da
saúde, da educação e da segurança, e ainda, deve o Estado, criar programas
educacionais, no sentido que se desperte em toda sociedade o desejo de proteger
esse grupo, razão de existência e futuro de nossa nação. Dr. Mesael Caetano dos
Santos Advogado em Curitiba ex presidente da Comissão de Igualdade Racial da
OAB/PR mesaelmesael@hotmail.com
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