O desembargador Eugênio Cesário, no Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, repreendeu, em meio a todos os presentes na audiência, uma advogada pelas roupas que ela usava: “Podem discordar, mas nós temos um decoro forense a cumprir. Tem que estar à altura na forma e na aparência com o exercício dessa atividade e a senhora vem fazer sustentação oral de camiseta?”.
Segundo o advogado Lucas Jabur, que gravou a cena, ela estava vestida “normalmente” e apenas não usava um terno e que não é competência do juiz regulamentar as vestimentas do advogado. “O Art. 58. diz que ‘Compete privativamente ao Conselho Seccional inciso XI – determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional”.
A desembargadora Yara Teixeira reagiu, a dizer que a advogada não estava de camiseta, mas que poderia adiar a audiência se o juiz assim preferisse ou emprestar um paletó para que a audiência seguisse – o que acabou acontecendo.
Veja o vídeo.
Por meio de nota, o TRT lamentou e classificou o incidente como “isolado”:
“Quanto ao ocorrido com a advogada na 2ª Turma de Julgamento, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região lamenta e entende ser um incidente isolado, acreditando na manutenção das boas relações mantidas com a nobre classe dos advogados ao longo dos seus quase 27 anos de existência, sempre pautadas pelo mútuo respeito às prerrogativas próprias do exercício das relevantes funções igualmente indispensáveis à administração da justiça”.
Ascom do TRT 18ª Região