A fim de esclarecer os questionamentos sobre as atividades mineradoras existentes no Paraná, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Sustentável e Turismo e suas vinculadas informam:

A Lei Federal número 12.334, de 20 de setembro de 2010, determina, em seu capítulo lll: o empreendedor é o responsável legal pela segurança da barragem, cabendo-lhe o desenvolvimento de ações para garanti-la.
Quanto à fiscalização, seguem as responsabilidades dos órgãos ambientais:
Instituto Ambiental do Paraná (IAP) – emite o licenciamento para atuação das atividades e a fiscalização da mesma.
Instituto de Águas do Paraná – emite a outorga de uso da água e fiscaliza as barragens de atividades como de abastecimento, acquicultura, irrigação e outras que constam em planilha abaixo. Fonte: Agência Nacional de Águas (ANA).
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) – Fiscalização de barragens para fins de geração hidrelétrica.
Agência Nacional de Mineração (ANM) – Fiscalização de barragens de rejeitos de atividade de mineração. Segundo o site da ANM, no Paraná possui duas mineradoras de rejeitos, com atividades semelhantes à mineradora que causou o desastre em Brumadinho, em Minas Gerais.
PREVENÇÃO – Como forma de prevenir desastres no Estado do Paraná, a Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Turismo fará um contrato de gestão com o Simepar para realizar um levantamento de barragens existentes no Estado, de qualquer atividade, e que não tenham registro nos órgãos competente.