Lei de Execução Penal, Códigos Penal e de Processo Penal estão na mira
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, apresentou na manhã desta segunda (4) a governadores e secretários de Segurança Pública o Projeto de Lei Anticrime, que será enviado ao Congresso Nacional para apreciação.
Entre as principais alterações propostas estão prisão após julgamento em segunda instância, que poderá ser determinada pelo tribunal apesar do princípio da presunção de inocência; endurecimento no cumprimento de penas para crimes considerados mais graves.
Para crimes com penas superiores a seis anos de reclusão, o texto prevê o confisco de bens. Itens de valor cultural poderão ser destinados a museus públicos; e órgãos de segurança pública poderão usar bens apreendidos para prevenção e repressão de infrações penais.

Integrantes de organizações criminosas — conceituado como associação de quatro ou mais pessoas — vão cumprir a pena em prisões de segurança máxima e sem direito a progressão de regime.
Em relação ao caixa dois, será crime “arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar qualquer recurso, valor, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela legislação eleitoral”. Condenados por caixa dois vão cumprir pena de dois a cinco anos de reclusão.
Conheça todas as medidas
O projeto, que prevê a alteração em 14 leis (lista abaixo), propõe medidas para assegurar a execução provisória da condenação criminal após julgamento em segunda instância; aumentar a efetividade do Tribunal de Júri; alterar as regras do julgamento dos embargos infringentes.
Além disso, o texto aponta medidas relacionadas à legítima defesa; para endurecer o cumprimento das penas; alterar o conceito de organização criminosa; elevar penas em crimes relativos a armas de fogo; aprimorar o perdimento de produto do crime; permitir o uso do bem apreendido pelos órgãos de segurança pública.
A proposta Anticrime do Ministério da Justiça e Segurança Pública inclui ainda: medidas para evitar prescrição de penas; reformar o crime de resistência; introduzir soluções negociadas no Código de Processo Penal e na Lei de Improbidade; alteração da competência para facilitar o julgamento de crimes complexos com reflexos eleitorais; melhor criminalizar o uso de caixa dois em eleições.
Por fim, também estão previstas medidas para alterar o regime de interrogatório por videoconferência; dificultar a soltura de criminosos habituais; alterar o regime jurídico dos presídios federais; aprimorar a investigação de crimes; de introdução do “informante do bem” ou do whistleblower (delator, em inglês).
A proposta conta com alterações em 14 leis:
– Código de Processo Penal;
– Código Penal;
– Lei de Execução Penal;
– Código Eleitoral;
– Lei nº 8.072/1990 (sobre crimes hediondos);
– Lei nº 12.850/2013 (sobre organização criminosa);
– Lei n.º 10.826/2003 (sobre armas);
– Lei n.º 8.429/1992 (sobre improbidade administrativa);
– Lei nº 11.671/2008 (sobre execução penal);
– Lei n.º 12.037/2009 (sobre o Banco Nacional de Perfil Genético);
– Lei n.º 9.296/1996 (sobre interceptação telefônica);
– Lei n.º 11.343/2006 (sobre drogas);
– Lei n.º 9.613/1998 (sobre lavagem de dinheiro);
– Lei nº 13.608/2018 (sobre o Disque-Denúncia).