O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Nunes Marques autorizou, neste sábado (3.abr.2021), a realização de cultos e missas em todo o país. Eis a íntegra da decisão (224 KB).

No despacho, o ministro determinou que Estados, municípios e o Distrito Federal não podem editar ou exigir o cumprimento de decretos que proíbam “completamente” celebrações religiosas presencias para evitar a disseminação da covid-19. A decisão deverá ser analisada pelo plenário do STF. Ainda não há data para o julgamento.

Estados e municípios restringiram as atividades religiosas por causa da alta nas infecções e mortes pela covid-19. Até este sábado (3.abr), pelo menos 12.953.597 brasileiros foram diagnosticados com a doença e 330.193 morreram, segundo o Ministério da Saúde.

Em seu perfil no Twitter, o presidente Jair Bolsonaro comentou a decisão do ministro. Nunes Marques foi nomeado ao Supremo por Bolsonaro, em outubro de 2020. Ocupou a vaga que era de Celso de Mello, que se aposentou.

Em sua decisão, Nunes Marques afirmou que o momento é de “cautela” por causa da pandemia. “Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”.

“Estamos em plena Semana Santa, a qual, aos cristãos de um modo geral, representa um momento de singular importância para as celebrações de suas crenças — vale ressaltar que, segundo o IBGE, mais de 80% dos brasileiros declararam-se cristãos no Censo de 2010”, declarou o ministro.

O processo foi movido pela Anajure (Associação Nacional de Juristas Evangélicos) contra um decreto de março de 2020 da cidade de João Monlevade (MG), que suspendeu as atividades religiosas por causa da pandemia. A associação citou determinações semelhantes de outras cidades e pediu a suspensão dos decretos de Estados e municípios que proíbem cultos “sem qualquer ressalva sobre a possibilidade de realização de práticas religiosas que não geram aglomeração”.

Nunes Marques também determinou que as celebrações religiosas sigam protocolos sanitários de prevenção à covid:

Na 4ª feira (31.mar), o procurador-geral da República, Augusto Aras, havia pedido ao STF a suspensão de decretos municipais e estaduais em todo o país que proíbem a realização de cultos, missas e outras atividades religiosas de caráter coletivo. A manifestação foi feita em ação movida pelo PSD.

Segundo Aras, a Constituição assegura a liberdade religiosa e a assistência espiritual é essencial para as pessoas enfrentarem a pandemia. O procurador também pediu que igrejas e templos respeitem os protocolos sanitários para evitar a disseminação da covid-19.

Há outra ação com o mesmo pedido, movida pelo CNPB (Conselho Nacional de Pastores do Brasil).