Inscrição Gratuita; Escolaridade nível fundamental


Os interessados em participar do processo seletivo simplificado (PSS) da Prefeitura de Curitiba para a contratação de profissionais para a função pública de Auxiliar de Serviços Escolares (inspetores) já podem se inscrever gratuitamente, pela internet. O período de inscrições termina às 17 horas de sexta-feira, dia 11 de junho.

O primeiro passo é fazer o cadastro no portal e-Cidadão da Prefeitura de Curitiba, para que o candidato possa criar seu login e senha.

A Secretaria de Administração e de Gestão de Pessoal recomenda que, antes de fazer a inscrição, o profissional interessado leia com atenção o edital, que pode ser consultado pelo site da Prefeitura de Curitiba.

No site ficam publicados todos os documentos oficiais relativos ao PSS. Por isso, o candidato inscrito deve acompanhar a atualização das publicações por ali.

Escolaridade e experiência

O nível de escolaridade exigido é de ensino fundamental, mas os candidatos poderão receber pontuação adicional se tiverem também experiência profissional em instituições de ensino da rede pública ou privada nos últimos 15 anos, se concluíram os ensinos médio e superior, curso na área da Educação e em primeiros socorros. Todas estas informações devem ser devidamente cadastradas pelo candidato no ato de inscrição.

A contratação é temporária e emergencial. Será necessária para garantir o atendimento à população, quando houver o retorno presencial das atividades escolares, e para suprir a carência de servidores decorrente de demissão, exoneração, afastamentos, aposentadoria ou falecimento.

A expectativa é contratar até 175 pessoas, incluindo nove com deficiência. As convocações serão feitas de acordo com a necessidade da Secretaria da Educação, responsável pela gestão das unidades educacionais para as quais os inspetores serão designados. O prazo de validade deste PSS será de um ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por mais um ano.

Devido à situação de emergência pelo novo coronavírus, não haverá contratação de pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, gestantes e as que se enquadrem nas condições crônicas de saúde de natureza grave estabelecidas no decreto 430/2020 (veja lista abaixo).

Condições crônicas de saúde de natureza grave, de acordo com o Decreto Municipal nº 430 de 18 de março de 2020 (pacientes que se enquadrem não podem ser contratados pelo PSS):

1 - Doença respiratória crônica:
A - Asma em uso de corticóide inalatório ou sistêmico (moderada ou grave)
B - DPOC
C – Bronquiectasia
D - Fibrose cística
E - Doenças intersticiais do pulmão
F - Displasia broncopulmonar
G - Hipertensão arterial pulmonar

2 - Doença cardíaca crônica:
A - Doença cardíaca congênita
B - Hipertensão arterial sistêmica com comorbidade
C - Doença cardíaca isquêmica
D - Insuficiência cardíaca

3 - Doença renal crônica:
A - Doença renal nos estágios 3, 4 e 5
B - Síndrome nefrótica
C - Paciente em diálise

4 - Doença hepática crônica:
A - Atresia biliar
B - Hepatites crônicas
C - Cirrose

5 - Doença neurológica crônica: condições em que a função respiratória pode estar comprometida pela doença neurológica.

6 - Pacientes com necessidades clínicas individuais específicas, incluindo AVC, indivíduos com paralisia cerebral, esclerose múltipla e condições similares.

7 - Doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular.

8 - Deficiência neurológica grave.

9 - Diabetes: diabetes mellitus tipo I e tipo II em uso de medicamentos.

10 - Imunossupressão: imunodeficiência congênita ou adquirida e imunossupressão por doenças ou medicamentos.

11 - Obesidade: obesidade grau III.

12 - Transplantados: órgãos sólidos e medula óssea. 


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