Fiscalização interdita 14 locais, entre eles um bar reincidente na infração. Foto: Hully Paiva/SMCS
Fiscalização interdita 14 locais, entre eles um bar reincidente na infração. Foto: Hully Paiva/SMCS

 

Em 67 vistorias realizadas de segunda (14/6) a quinta-feira (17/6), a Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu) interditou 14 estabelecimentos flagrados descumprindo as medidas de restrição sanitárias previstas no Decreto 960/2021, para evitar aglomerações e reduzir a contaminação e propagação do novo Coronavírus.

Foram lavrados 14 autos de infração para bares, uma casa de jogos e distribuidoras de bebidas. Como em operações anteriores, há caso de estabelecimentos reincidentes na infração.

Foram interditados e receberam autos de infração bares nos bairros Cajuru, Barreirinha, Centro, Bacacheri, Alto da Glória, CIC, Sítio Cercado, Tatuquara e Orleans. Neste último, além de desenvolver a atividade de bar (proibida no período), foi constatado o descumprimento da medida de embargo da atividade. O auto de infração neste caso foi de R$ 150 mil

Outros locais multados e com atividades interrompidas na semana foram uma casa de jogos na CIC e uma distribuidora de bebidas no Tatuquara. Foram R$ 260 mil em multas, somados os autos lavrados nos quatro dias.

Vistorias

Desde 5 de janeiro deste ano, quando passou a vigorar a Lei Municipal 15799/2021, que responsabiliza e pune quem pratica atos lesivos ao enfrentamento da emergência de Saúde Pública, as equipes de fiscalização da Prefeitura e do Governo do Estado vistoriaram 3.302 estabelecimentos de diferentes áreas do comércio.

Foram interditados 724 estabelecimentos onde foram constatados o descumprimento das medidas sanitárias obrigatórias e 1.593 autos de infração foram lavrados para pessoas físicas, empresas e comércios. O valor geral dos autos é de pouco mais de R$ 15 milhões.

Punição

As fiscalizações anti-covid começaram em 17 de abril do ano passado, porém ainda não havia um instrumento jurídico com previsão de multa que respaldasse as ações. O cometimento de condutas ilícitas, que colocam em risco a saúde pública na pandemia de covid-19, como a prática de aglomeração, de falta de uso correto da máscara, de ausência da disponibilização álcool em gel, do controle de lotação de pessoas para garantir o distanciamento social, impôs ao município o “dever-poder” de punir, ou seja, de aplicar as penalidades previstas na lei municipal ao infrator da norma legal. 

“O comportamento inadequado de alguns comércios atrapalhava quem trabalhava na regularidade e causava a indignação dos cidadãos que denunciavam os infratores pelo 156”, afirma a Diretora do Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal do Urbanismo, Jussara Policeno de Oliveira Carvalho.

“Mesmo com a lei em vigor, ainda há situações de reincidência na infração ou prática de atos de extrema gravidade e ameaça à saúde pública, como a realização de festas clandestinas, e de eventos e reuniões que promovem aglomeração”, completa Jussara.

Comportamentos lesivos à saúde pública

Em seis meses, 45 autos de infração foram lavrados por situações reincidentes, que somam mais de R$ 1,2 milhão em multas, comprovando que ainda há cidadãos que insistem em manter comportamentos lesivos à saúde pública.

Somente a promoção de eventos de massa, como as baladas clandestinas em chácaras e espaços de eventos, e reuniões com aglomeração, acumulam 74 autos de infração e somam mais de R$ 2,3 milhões.

Sanções e infrações

Curitiba foi um dos primeiros municípios do país a aprovar uma legislação que define as infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus e prevê as respectivas sanções.

Além da multa, a Lei Municipal 15.799/21 prevê aos infratores outras penalidades como embargo e interdição de estabelecimentos, independentemente de notificação prévia, e a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento.

A assessora especial do gabinete do prefeito Rafael Greca e professora de Direito Constitucional, Cibele Fernandes Dias, explica que a lei foi aprovada para fortalecer a fiscalização do cumprimento das medidas sanitárias absolutamente necessárias para contenção da pandemia.

 “Valendo-se da missão da lei de proteger os bens jurídicos mais importantes, a vida e a saúde pública, e tão-somente das lesões mais graves durante a pandemia de covid-19, o município está buscando a prevenção generalizada dessas lesões ou ameaças. Este é, portanto, o primeiro fim da sanção administrativa, o de prevenir as lesões mais graves aos bens jurídicos mais importantes”, diz Cibele.

A sanção (que acontece quando a pessoa comete a infração administrativa), ocorre para prevenir a continuidade do sujeito na atividade agressiva da saúde pública, com a observação da sua responsabilidade individual.

Segundo Cibele, a sanção tem uma finalidade ética. “Tem por objetivo o aperfeiçoamento do comportamento do infrator, ou seja, a aprendizagem dos valores ético-sociais cultivados pela sociedade, sobretudo no sentido de não colocar em risco a sua vida e a de terceiros pela contaminação do novo Coronavírus.

Defesa

Todas as pessoas e empresas autuadas pelo município têm o direito de recorrer no processo administrativo.

Para a lavratura do auto de infração, são consideradas questões como a gravidade do fato, os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública, além dos antecedentes do infrator quanto ao cumprimento das normas de combate à pandemia.

SMCS - Curitiba