O conselho Tutelar da Regional Bairro Novo, realizou mais uma ação de combate a evasão escolar no dia 19/07 e desta vez foi no Colégio Estadual Flávio Ferreira da Luz. O C. E. Flávio F. da Luz conta hoje com 1.089 alunos e 70 responsáveis por alunos foram notificados a comparecer na escola pelo motivo de seus filhos estarem faltando nas aulas on-line, estes responsáveis foram orientados e advertidos verbalmente pelos conselheiros Tutelares presentes sobre a necessidade de garantir que seus filhos frequentem as aulas, pois o descumprimento poderá gerar a probabilidade de serem representados pelo crime de abandono intelectual Artigo 246 código Penal Brasileiro.

“ Os conselheiros tutelares estão se dedicando incansavelmente para encontrar os pais e responsáveis pelos adolescentes, entregando as notificações e realizando as reuniões nas escolas, fato que necessitamos da colaboração da comunidade para até mesmo localizar endereços e famílias para orientar sobre a evasão escolar de seus filhos. Cabe salientar que somos apenas 5 conselheiros(as) tutelares para uma demanda de 609 alunos descumprindo as aulas on-line (faltando a escola). Muitos destes pais na sabem que seus filhos não estão participando e não acompanham a vida escolar dos filhos. As escolas oferecem alternativas para quem não celular, internet e etc. Os pais com dificuldades para serem solucionadas e seus filhos não serem prejudicados, e os pais respondam pelo crime de abandono intelectual”, palavras da conselheira Salete M. Pires Costa, atual presidente do conselho tutelar da Regional Bairro Novo e coordenadora da comissão de educação dos conselheiros tutelares de Curitiba.

A ação do conselho tutelar já foi realizada no COLÉGIO ESTADUAL PROF. GUIDO ARZUA no Colégio Estadual Flavio Ferreira da Luz e seguirá pelos outros colégios e escolas da regional Bairro Novo, então você que esta lendo esta matéria e tem filhos na escola fique atento para que não seja surpreendido com um notificação do Conselho Tutelar na sua casa.

 

Artigo 246 e a responsabilização dos pais

O Abandono intelectual é um crime tipificado no artigo 246 do Código Penal e ocorre quando o pai, mãe ou responsável deixa de garantir a educação primária de seu filho. 

No Brasil o ensino é obrigatório entre os 4 e 17 anos. Os pais ficam responsáveis por colocar as crianças na educação infantil a partir dos 4 anos e por sua permanência até os 17 (art. 4º e 6º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9.394/96 ). 

Ainda, é obrigação da escola notificar as autoridades competentes a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 50% do total permitido (Art. 12, VIII, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9.394/96). 

O artigo 1.634 do Código Civil Brasileiro diz que compete aos pais, quanto aos filhos menores, dirigir-lhes a criação e a educação.

 O artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) diz que aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores. E o artigo 55 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz que os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos na rede regular de ensino.

O crime se consuma no momento em que o agente deixar de prover a instrução primária de filho em idade escolar, sem justa causa. Consuma-se então no momento que em função da omissão do agente o filho deixa de freqüentar a escola ou não começa a freqüentá-la na data regular.

 Por ser um crime omissivo próprio não admite tentativa. A ação penal é pública incondicionada, não necessitando de representação. Art. 246. Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:

Pena – detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou uma multa de 15 salários mínimos ou 35 horas de serviço comunitário aos pais ou responsável legal.

Art. 1.634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores: I-dirigir-lhes a criação e educação

Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir as determinações judiciais.

Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

 


Na foto as conselheiras Tutelares Lecinha L. Goularte, Rosane Ap. Moraes de Oliveira e a presidente do conselho tutelar do Bairro Novo Salete M. Pires Costa e os conselheiros Marcos Cardoso e Jucimar P. da Silva em frente ao C. E. Flavio F. da Luz.  

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            Matéria: Jornalista Marcos Cardoso.