Feito pelo governo do Ceará, o pedido para adoção de medidas para impedir a propagação de variantes do novo coronavírus pelo fluxo de turistas foi acatado pela Justiça Federal

O Centro de Testagem Covid-19 para Viajantes foi instalado pela Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) no Aeroporto de Fortaleza em julho -  (crédito: Divulgação/Governo do Ceará)

O Centro de Testagem Covid-19 para Viajantes foi instalado pela Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) no Aeroporto de Fortaleza em julho – (crédito: Divulgação/Governo do Ceará)

O governo do Ceará conseguiu uma autorização da Justiça Federal para determinar que viajantes de avião que cheguem ao estado do Ceará sejam obrigados a apresentar o comprovante de vacinação completa contra a covid-19 ou teste negativo para a doença antes do embarque aéreo. As medidas visam impedir a propagação de variantes do novo coronavírus, como a delta, que já foi identificada no Brasil.

A decisão judicial, expedida pela 1ª Vara da Justiça Federal do Ceará, determina que a União e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) só devem autorizar o embarque de pessoas em voos provenientes de outros estados com destino ao Ceará mediante a uma dessas condições. Ou o passageiro apresenta o comprovante de vacinação, provando que está com esquema vacinal completo, ou apresenta o resultado negativo do teste de antígeno ou RT-PCR realizado em até 72 horas antes do voo.

“Não se trata de restrição de livre locomoção pelo país, nem restrição ao direito de liberdade, mas de proteção à vida, que é um direito de alta relevância”, diz o juiz Luís Praxedes Vieira da Silva, na decisão. 

Segundo a Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) 15 casos da variante delta foram identificados no Ceará. “Todos de passageiros vindos de outros estados por via aérea”, informa o governo estadual. Já no esforço para combater a disseminação da delta, variante considerada mais transmissível, a Secretaria de Saúde estadual instalou o Centro de Testagem Covid-19 para Viajantes, no Aeroporto de Fortaleza, no último mês.