As concessionárias Ecocataratas e Ecovia receberam nesta semana multa superior a R$ 66 milhões por conta de atos de corrupção contra o Estado do Paraná. Esse é o resultado do processo administrativo de responsabilização (PAR), retomado pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) depois do acordo de leniência não ter sido firmado pelas empresas.

Pela resolução 45/2021 da CGE, publicada nesta terça-feira (10) no Diário Oficial do Paraná, a Ecocataratas deve pagar R$ 38,6 milhões e a Ecovia, R$ 27,5 milhões. As concessionárias e a empresa Ecorodovias, que administra as duas, também ficam impedidas de contratar ou licitar com o Governo do Estado por dois anos. Essa medida não impede a participação em licitações municipais ou federais.

O dinheiro será depositado no Fundo de Combate à Corrupção (Funcor), instituído em 2019. O Funcor é vinculado à CGE e sua composição inclui recursos provenientes de acordos de leniência, contratos da CGE e multas aplicadas no âmbito da Lei Anticorrupção. As empresas podem recorrer da decisão.

Vantagens indevidas – O processo administrativo indica pagamentos de vantagens indevidas a servidores públicos e intervenção na fiscalização do DER e da Agepar, ocorridos entre 2014 e 2016. Os valores correspondem a 11% do faturamento bruto de cada empresa no ano anterior ao da abertura do PAR.

Entre as acusações estão pagamento de notas frias, superfaturamento e pagamento por obras não executadas. Também é citada a infiltração de membro da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) como operador de repasses no Conselho Consultivo da Agepar.

Este é apenas um dos processos a que as empresas estão sujeitas e leva em consideração apenas os atos ilícitos enumerados na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), em que se baseou o processo administrativo. A CGE também recomendou a abertura de processos pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar).

Obras – Os valores devidos pelas empresas com relação à inexecução de obras previstas em contrato devem ser levantados por meio de processo administrativo autônomo de responsabilização (PAAR), que se baseia nas leis que regem os contratos, como a Lei 8.666, que rege licitações públicas.

Outros processos – Os processos administrativos de responsabilização das outras concessionárias estão em andamento. As empresas também estão sujeitas a processos judiciais, além dos administrativos.

Com Bem Paraná.