A matéria foi lida em sessão extraordinária nesta terça-feira (28) e encaminhada para análise das comissões

Projeto que simplifica acesso aos recursos de apoio ao setor cultural começa a tramitar na Câmara

Foi lido em sessão extraordinária nesta terça-feira, 28 de setembro, o projeto de lei 142/2021, de autoria do prefeito, que veda a retenção, os descontos e a exigência de qualquer certidão negativa de dívida com entes federativos para acesso a serviços culturais ou verbas de auxílios emergenciais no pagamento de recursos ao setor cultural, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da covid-19. Na justificativa, o chefe do Executivo ressaltou que se trata apenas de simplificação de acesso aos recursos da Lei Aldir Blanc, destacando que as dotações deverão ser empenhadas até 31 de outubro de 2021. A matéria agora está sob análise das comissões.

O projeto fixa também que as contratações realizadas pelo Executivo que visem o cumprimento da Lei Federal 14.017/2020, Lei Emergencial de Cultura – Aldir Blanc, ou outros editais semelhantes de apoio emergencial ao setor cultural, deverão alcançar o mais amplamente possível, trabalhadores da cultura e instituições artístico-culturais. Considerando que editais e prêmios mencionados na lei publicados a partir de 1º de janeiro de 2021 serão alcançados pela lei, ficando sem efeitos eventuais dispositivos que a contrariem.

A matéria foi apresentada pela Fundação Cultural de Foz do Iguaçu e baseia-se em uma iniciativa da Frente Movimento, que visa viabilizar o acesso desburocratizado de pessoas físicas e jurídicas que, por conta de dívidas adquiridas em decorrência da pandemia, não conseguem emitir certidões negativas de débitos com entes federativos. Segundo o projeto, evidenciou-se que regras dos editais, ao exigirem certidão negativa de dívida, inviabilizaram o acesso de muitos artistas à Lei Aldir Blanc, tanto no Estado, quanto nos municípios.

A justificativa do projeto destaca ainda, que a possibilidade de utilização de recursos remanescentes da transferência da União em decorrência da Lei Aldir Blanc, é imprescindível a aprovação do referido projeto que possibilita a aplicação, assim como a distribuição democrática do recurso, além de se fazer necessária adoção de medidas inclusivas nesse momento complicado da vida de artistas e demais operadores de cultura, que durante a pandemia tiveram vários momentos em que as atividades foram suspensas.

 por Diretoria de Comunicação CMFI