Uma ação proposta pela Procuradoria da República em Londrina do Ministério Público Federal, protocolada em maio deste ano, cita o trabalho da Frente Parlamentar sobre o Pedágio, instalada na Assembleia Legislativa do Paraná, como um dos argumentos para impor sanções à concessionária Viapar pela não realização da construção do Contorno de Arapongas, uma intervenção no trecho da rodovia federal BR-369, com extensão de aproximadamente 10 quilômetros, em pista dupla, incluindo 6 viadutos, que deveria ter sido realizada até o ano de 2020. “A inexecução da obra também é apontada pelo documento da Frente Parlamentar sobre o Pedágio, da Assembleia Legislativa do Paraná, apresentado em audiência pública realizada em 11/02/2021 em Londrina/PR”, cita o documento.

Como os contratos das atuais concessionárias se encerram em novembro deste ano, o procurador da Procuradoria da República de Londrina do MPF, Raphael Otávio Bueno Santos, propôs a Ação Civil Pública, em maio deste ano, com pedido de tutela de urgência requerendo, entre outras medidas, a suspensão da cobrança das tarifas das praças de pedágio da concessionária até que o montante de R$ 121.696.400,00 fosse depositado em juízo, além de outras sanções à concessionária. Valor correspondente ao custo atual da obra. “A permanência dessa situação acarretará prejuízos financeiros à UNIÃO, que, na condição de titular da BR-369 atualmente explorada pela VIAPAR, receberá, no final do ano de 2021, sua rodovia sem as devidas benfeitorias. Do mesmo modo, há prejuízos – não só financeiros, mas também referentes à segurança viária – à coletividade de usuários da BR-369, que, por meio do pagamento das tarifas de pedágio, já custeou antecipadamente as obras que sequer foram iniciadas pela VIAPAR”, cita.

Na ação, o procurador diz ainda que “o contrato de concessão está chegando ao fim e que a obra sequer foi iniciada (muito embora devesse ter sido concluída até o fim de 2020), é evidente que a concessionária está em mora em sua obrigação contratual (...) Já não há mais tempo hábil para a efetivação da intervenção. O contrato previu 3 anos para a conclusão do contorno de Arapongas. A concessão da Viapar, porém, se encerra em menos de 1 ano”. “A presente ação tem por objeto assegurar que a concessionária Viapar e suas controladoras não se locupletem indevidamente em prejuízo do erário federal. Isso pois, na condição de concessionária responsável pela exploração de rodovias federais (portanto, bens da União), a Viapar está em mora no cumprimento da obrigação contratual de realizar obras previstas no contrato de concessão, cujo termo está previsto para o final do corrente ano de 2021. Há requerimentos de tutela de urgência, a serem apreciados liminarmente, antes da oitiva das partes adversas”. O procurador reforça: “Imprescindível ter presente, ainda, que a VIAPAR é uma Sociedade de Propósitos Específicos e que encerrará suas atividades ao término do contrato de concessão. Isso evidencia o risco de irreparável locupletamento indevido da concessionária e de suas controladoras”.

Em razão da ação proposta, um acordo está sendo costurado entre MPF, Governo do Estado e concessionária para que as obras sejam realizadas, mesmo após o término dos atuais contratos.

O coordenador da Frente Parlamentar, deputado Arilson Chiorato (PT), destacou que a citação da atuação da Frente Parlamentar, que em audiência pública na cidade de Londrina apontou as obras em atraso na região, é o reconhecimento do trabalho desenvolvido pelo colegiado, que realizou 17 audiências públicas por todo o Paraná para debater, não só o novo modelo de concessão das rodovias no estado, mas a situação das obras que envolvem as atuais pedageiras, sendo que muitas deixaram de ser realizadas e não existe mais tempo hábil para que saiam do papel. “Parabenizo todos os deputados que participaram dessa construção e dessas reuniões que serviram de alerta e de instrumento de pressão para que tivéssemos essa ação. Muito importante tudo isso que acontece”, reforçou o deputado Arilson.

O deputado Homero Marchese (PROS), integrante da Frente Parlamentar e responsável pelo levantamento das obras não realizadas pelas concessionárias no estado, disse que o trabalho executado tem servido para que as cobranças sejam realizadas com o objetivo de que as obras sejam realizadas pelas atuais empresas e não incluídas na licitação futura. “Um dos focos do nosso trabalho na Frente Parlamentar foi verificar ‘in loco’ a situação das obras em todas as estradas pedagiadas do Paraná. Fizemos isso quatro vezes e deu muito resultado. Disponibilizamos a situação de todas as obras, se foram iniciadas e qual era o prazo para conclusão. O próprio Ministério Público Federal utilizou nossas tabelas nas suas ações”.

Audiência - A preocupação das obras do Contorno de Arapongas foi amplamente apontada pelos participantes da audiência em Londrina. Na ocasião, além da unanimidade contrária ao modelo de leilão híbrido de outorga onerosa, representantes da região fizeram uma série de apontamentos em relação à modelagem apresentada pelo Governo Federal.

Em uma carta encaminhada ao Ministério da Infraestrutura, a sociedade organizada de Londrina pediu também: a exclusão da praça de pedágio na PR-445; a construção imediata do Contorno Norte de Londrina, ligando os municípios de Ibiporã a Rolândia; a inclusão do Contorno Leste de Londrina nas futuras concessões; a inclusão de ciclovias como obras obrigatórias nas futuras concessões; a implantação imediata do Pedagiômetro nas praças de pedágio, como instrumento de transparência; entre outras.

Requerimento - A Frente Parlamentar sobre o Pedágio apresentou no dia 24 de agosto um requerimento solicitando ao diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR), Fernando Furiatti, o cronograma completo das obras e informações sobre a previsão de conclusão do Contorno Norte de Arapongas.

Acordo – Um acordo está sendo construído entre o MPF, Governo do Estado e a Vipar para que as obras, já pagas pelos usuários através da tarifa de pedágio, sejam concluídas.

No acordo, além do Contorno de Arapongas, estão inseridos trechos em Jandaia do Sul e Peabirú.

Pelo acordo, a concessionária terá um prazo de 2 anos para concluir as obras, a partir do momento que todas as licenças e desapropriações sejam realizadas. O documento ressalta que não haverá prorrogação dos atuais contratos e que a concessionária não poderá cobrar tarifa de pedágio após o término do contrato. As obras deverão ser realizadas com os recursos já arrecadados. O acordo aguarda homologação da Justiça Federal.