O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) defendeu que o Congresso Nacional derrube os vetos do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei que permite a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica e social. A legislação foi sancionada com uma série de alterações e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 7.


“O Brasil tem entre quatro milhões e cinco milhões de meninas e mulheres sem acesso a este item básico de saúde. Combater a pobreza menstrual significa igualar oportunidades, pois muitas estudantes deixam de frequentar a escola no período da menstruação em razão de não conseguir comprar o produto. O combate à pobreza menstrual garante dignidade às meninas e mulheres. É uma medida voltada à saúde feminina”, disse Romanelli.


O parlamentar destaca que o Paraná criou uma legislação própria sobre a questão da pobreza menstrual a partir de uma iniciativa da Assembleia Legislativa. Romanelli é coautor da lei 20.717/21, já sancionada pelo governador Ratinho Junior, e que levou as assinaturas das deputadas Cristina Silvestre (CDN), Mabel Canto (PSC), Cantora Mara Lima (PSC), Luciana Rafagnin (PT), e dos deputados Boca Aberta Jr (Pros), Michele Caputo (PSDB) e Goura (PDT).


Vetos - O texto da lei sancionada pelo presidente Bolsonaro excluiu cinco trechos do projeto original aprovado no Congresso Nacional. Foi retirado inclusive o primeiro artigo que determinava que o programa federal teria o objetivo de "assegurar a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual".


O artigo terceiro foi vetado na íntegra. Ele prevê o atendimento às estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino; mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema; mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.


Na justificativa dos vetos, o governo federal sustenta que "a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que não há compatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino".  Outros argumentos usados foram que a proposição "não indica a fonte de custeio ou medida compensatória" e “não abarca especificamente os usuários do SUS de forma ampla ou relaciona a sua distribuição às ações ou serviços de saúde".