Um projeto de lei (PL 66/2022), de autoria do vereador Cabo Cassol (Podemos), propõe uma alteração na lei 4.553/2017, que trata da obrigatoriedade de estabelecimentos de saúde fixarem em lugar visível a lista de médicos, odontólogos, enfermeiros, gerentes ou gestores lotados nas unidades. O projeto atualmente está tramitando nas comissões da Casa, aguardando parecer.
“Esse projeto tem por objetivo que o usuário do sistema de saúde saiba quem está atendendo, se é médico, enfermeiro, atendente. Queremos que os nomes fiquem visíveis para que as pessoas saibam que está no atendimento quando procuram a saúde pública”, disse o proponente, vereador Cabo Cassol (Podemos).
O projeto fixa que hospitais públicos ou conveniados à rede pública municipal de saúde privados, prontos-socorros, UBS e ambulatórios sediados no município, ficam obrigados a divulgar em local visível a lista de médicos e odontólogos plantonistas e inclusive os com sobreaviso, com o tempo máximo previsto para deslocamento até o estabelecimento, enfermeiros, gerente ou gestor responsável e outros servidores lotados na unidade.
Comunicação CMFI
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