No auge da disputa eleitoral, a empresa, segundo a ação judicial, utilizou meios de comunicação internos para fazer publicidade de seu candidato


Uma empresa de eletrodomésticos de Curitiba foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais por ter cometido assédio eleitoral contra uma trabalhadora. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que ainda durante o julgamento reverteu a demissão por justa causa.

Foto: ANTONIO AUGUSTO / ASCOM / TSE

A empresa teria feito, no ambiente de trabalho, ampla propaganda para o então candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro. No auge da disputa eleitoral, a empresa, segundo a ação judicial, utilizou meios de comunicação internos para fazer publicidade de seu candidato. E o presidente da empresa visitava os setores e proferia discursos, enaltecendo a sua posição política e criticando a oposição.

Em uma semana na qual realizava home office, a funcionária postou numa rede social um texto no qual afirmava que, fora das dependências da empresa, não precisava usar a camiseta fornecida pelo estabelecimento, fazendo referência ao assédio eleitoral e à intervenção da empregadora na liberdade política dos empregados. Menos de uma semana depois, ela acabou sendo demitida por justa causa. A empresa alegou que a colaboradora teria, através da mensagem na rede social, difamado o estabelecimento, cometendo falta grave.