Proposta do Poder Executivo passou em primeira e em segunda votações. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, a matéria segue para sanção governamental.
A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, em duas sessões plenárias, sendo uma ordinária e outra extraordinária, realizadas na manhã desta terça-feira (19), em sistema misto de votação, o projeto de lei 1049/2023, assinado pelo Governo do Estado, que institui o Programa Infância Feliz Paraná, com a finalidade de construção de creches no Estado do Paraná. O texto passou em primeiro e em segundo turnos e, com a dispensa de votação da redação final aprovada em plenário, agora segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo.
Antes das sessões plenárias, a proposição foi aprovada, também em sistema misto de votação, pelas comissões de Constituição e Justiça, da Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Pessoa com Deficiência, e de Finanças e Tributação.
O presidente da sessão e primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado Alexandre Curi (PSD), comentou sobre o projeto em questão e fez um balanço dos trabalhos da Assembleia Legislativa no ano de 2023. “Tivemos um ano muito positivo, a Assembleia do Paraná fez a maior devolução da sua história com quase 415 milhões de reais, participamos de programas importantes através das secretarias de estado, com destaque par ao programa “Asfalto Novo, Vida Nova”, semana passada fizemos a devolução de quase 20 milhões de reais para a construção de um novo prédio do Hospital Pequeno Príncipe, referência mundial em atendimento as crianças”.
“E agora, no dia de hoje, fizemos uma sessão extraordinária com o apoio de todos os parlamentares, para votar este projeto extraordinário que cria o programa “Infância Feliz Paraná”, que vai permitir que o governo do estado faça a construção, com recursos da Copel e recursos do Fundo para Infância e Juventude (FIA), de 86 creches nos principais municípios do estado, dando prioridade aos municípios com baixo IDH e atendendo as grandes cidades que têm um déficit muito grande de crianças fora das creches”, concluiu o deputado Alexandre Curi.
O presidente da Comissão de Orçamento da Assembleia Legislativa, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD) também participou presencialmente da sessão plenária e explicou sobre o projeto aprovado. “Nós concluímos o ano com a criação de um programa de atendimento à infância. Quantas mães precisam trabalhar e não têm uma creche para deixar a sua criança, especialmente zero a três anos. E o desafio nosso é justamente criar esse programa e oferecer aos municípios a opção da construção de um equipamento adequado. O programa tem um foco que é justamente as famílias de baixa renda, ou seja, tem critério bem objetivo, e com municípios de menor IDH”.
Nos encaminhamentos, antes da votação final em Plenário, os deputados Professor Lemos (PT), Arilson Chiorato (PT), Anibelli Neto (MDB), Luis Corti (PSB) e as deputadas Mabel Canto (PSDB) e Maria Victoria (PP) enalteceram e importância do projeto por ser direito fundamental da criança o acesso à educação básica com destaque a observação da líder da Bancada Feminina, deputada Mabel Canto que ressaltou “ser este projeto importante não é apenas para o atendimento às crianças, mas também, para as mulheres, porque muitas vezes deixam de trabalhar para ficar com as suas crianças”.
Ainda, a segunda-secretária da Assembleia Legislativa, deputada Maria Victória (PP), participou de fora remota da sessão plenária, e fez questão de trazer consigo a sua filha Maria Stefania, para “comemorar, pelos seus amigos de mesma idade que terão um melhor atendimento em creches pelo governo do estado”.
Proposta
O projeto de lei 1049/2023, do Governo do Estado, institui o Programa Infância Feliz Paraná, que tem como objetivo possibilitar a construção de creches para atender crianças de zero a três anos em situação de vulnerabilidade social e assistidas pelos programas sociais de transferência de renda. Para participação no Programa, serão analisados critérios de população, Índice de Desenvolvimento Humano - IDH, demanda e necessidade de construção de creche nos municípios que se comprometerem com a infraestrutura necessária.
A proposta visa proporcionar o repasse de um valor pré-determinado para a construção da creche pelo município, através de regular procedimento licitatório, por meio de procedimento fundo a fundo, do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência - FIA/PR aos Fundos Municipais da Infância e Adolescência.
A justificativa da proposição ressalta que a despesa possui adequação orçamentária e financeira com o Plano Plurianual - PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO vigentes, nos termos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, e está contemplada na Proposta da Lei Orçamentaria Anual - LOA do exercício de 2024, conforme declaração emitida pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família - SEDEF.
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