Medida reduz ICMS do gás natural, altera a alíquota da energia elétrica e diminuí percentual cobrado no pagamento integral e antecipado do IPVA.

Reunião aconteceu no Auditório Legislativo, na manhã desta terça-feira (12).

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta terça-feira (12) o projeto de lei 1023/2023, de autoria do Poder Executivo, que altera alíquotas de impostos estaduais, como o IPVA e o ICMS. A maioria dos parlamentares seguiu o parecer favorável do relator da matéria, deputado Hussein Bakri (PSD). A deputada Mabel Canto (PSDB) e os deputados Arilson Chiorato (PT) e Requião Filho (PT) votaram contra a constitucionalidade da proposição. Requião Filho apresentou ainda um parecer contrário ao projeto. A proposta tramite em regime de urgência.

O texto altera a Lei n° 11.580/1996, que trata do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), a Lei n° 14.260/2003, que estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e a Lei Complementar n° 231/2020, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a qualidade e a responsabilidade na gestão fiscal do Estado do Paraná e cria o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná.

Entre alterações está a que visa reduzir a alíquota do ICMS do gás natural de 18% para 12%, alterar a alíquota da energia elétrica para 19% – exceto aquela destinada à eletrificação rural – e ajustar a alíquota modal e das prestações de serviços de comunicação para 19,5%.

O projeto também propõe a elevação do desconto concedido no pagamento integral e antecipado do IPVA, passando o percentual máximo de três para 6%. De acordo com o Executivo, o objetivo é se alinhar a práticas de outros Estados, servindo como estímulo ao contribuinte e propiciando o aumento da arrecadação no inicio do ano.

A proposição também altera a Lei Complementar n° 231/2020. De acordo com o governo, a medida visa esclarecer questões sobre a concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS quando concedidos em caráter geral. Além disso, propõe a revogação do Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná (FUNREP), seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Demais propostas

Após um acordo entre liderança do Governo e da Oposição, foi adiada a deliberação sobre o projeto de lei 1012/2023, de autoria do Poder Executivo, que institui o Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná. A matéria estabelece princípios e critérios, deveres, vedações, descrição das transgressões disciplinares e respectivas sanções em relação à prisão especial Polícia Civil. A medida também trata da aplicação da pena, responsabilidade, procedimentos administrativos disciplinares, recursos, revisão disciplinar, prescrição e termo de ajustamento de conduta.

A CCJ aprovou o projeto de lei 1019/2023, do Poder Executivo, que estabelece os requisitos e as condições para que a Procuradoria-Geral do Estado e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo a créditos de natureza tributária ou não tributária da administração direta e autárquica do Estado. De acordo com o texto, deve-se aplicar a legislação aos créditos tributários inscritos em dívida ativa; aos créditos tributários não inscritos em divida ativa, desde que seja objeto de ação judicial pendente de julgamento definitivo; e aos créditos não tributários inscritos em dívida ativa cuja cobrança judicial incumba à Procuradoria-Geral do Estado. Segundo o governo, a proposta visa contribuir com a arrecadação de forma mais eficiente e justa.

Avançou ainda o projeto de lei 1031/2023, do Executivo, que altera a Lei n° 10.898/1994, que cria o Fundo de Reequipamento do Fisco e estabelece critérios quanto ao seu funcionamento. A proposta visa acrescentar as finalidades do Fundo para garantir a assistência à saúde e a promoção da capacitação dos servidores do Quadro Próprio da Receita Estadual do Paraná e dos demais servidores lotados no órgão. A medida autoriza o ressarcimento de despesas de natureza indenizatória, mediante o reembolso do valor despendido com plano privado ou seguro de assistência à saúde contratado pelo servidor. A proposição também a altera a nomenclatura do Fundo, que passa a se chamar Fundo Especial do Fisco. O projeto tramita em regime de urgência.

Os parlamentares aprovaram o projeto de lei complementar 14/2023, de autoria Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 123/2008, que institui o plano de cargos, carreiras e vencimentos do Quadro dos Funcionários da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná (QFEB). De acordo com Executivo, a proposta pretende promover isonomia salarial referente ao QFEB, visando restabelecer os parâmetros e níveis salariais similares a outras carreiras cujas funções e grau de escolaridades se mostram equivalentes.

Também avançou na CCJ o projeto de lei 1045/2023, do Poder Executivo, que aprova a abertura de crédito especial no valor de R$ 1,2 milhão ao vigente orçamento da Casa Civil. A medida tem como finalidade a criação da Ação de Integralização de Capital na Agência de Fomento do Paraná, com recursos obtidos pelo Programa de Recuperação de Ativos. A proposta tramita em regime de urgência.

Outros projetos

O projeto de lei 545/2021 foi aprovado na forma de um voto em separado apresentado pelo deputado Requião Filho (PT). A matéria havia recebido parecer contrário do relator, deputado Paulo Gomes (PP). Dessa forma, o voto do relator assim como outro voto contrário favorável apresentado pela deputada Mabel Canto (PSDB), ficaram prejudicados. O projeto altera a Lei nº 9.491/1990, estabelecendo critérios para fixação dos índices de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS. A medida original determinava que o Valor Adicionado das operações realizadas pelo Projeto Puma, da empresa Klabin, localizada em Ortigueira, seria partilhado pelos aos municípios com florestas cujas madeiras são destinadas ao processo de industrialização no projeto. A proposta, que tramita em regime de urgência, é de autoria dos deputados Tercílio Turini (PSD), Alexandre Curi (PSD), Luiz Claudio Romanelli (PSD), Ademar Traiano (PSD), Evandro Araújo (PSD), Anibelli Neto (MDB) e Maria Victoria (PP).

Foi aprovado o projeto de lei 319/2022, também de autoria do deputado Luiz Fernando Guerra (União), que altera e acresce dispositivos conforme especifica na Lei nº 19.595/2018, que institui benefícios para incentivar o aproveitamento de energia elétrica produzida por microgeradores e minigeradores de energia distribuída.

O mesmo se deu com o projeto de lei 1015/2023, da deputada Márcia Huçulak (PSD) e do deputado Hussein Bakri (PSD), que altera a Lei nº 21.242/2022, que dispõe sobre a transparência, por meio da publicação da internet, do quantitativo dos pacientes que aguardam por consultas, exames, intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde do Estado. Avançou também o projeto de lei 954/2023, da deputada Maria Victoria (PP), que institui o Roteiro Turístico das Feiras Vintage no Estado do Paraná.

Por fim, foi aprovado o projeto de lei 143/2023, do deputado Pedro Paulo Bazana (PSD), que dispõe sobre a manipulação de Produtos Farmacêuticos Magistrais em farmácias com manipulação não enquadrados como preparação magistral e preparação oficinal. De acordo com o autor, o objetivo da proposta é complementar e regulamentar a produção de produtos magistrais que não se enquadram como preparação magistral ou oficinal, dando segurança e estabilidade a toda cadeia farmacêutica magistral do estado do Paraná. O projeto pretende, dessa forma, garantir à população o acesso a uma ampla gama de produtos e serviços efetuados nas farmácias de manipulação.

Judiciário

Os parlamentares aprovaram ainda três propostas de autoria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR). Avançou o projeto de lei 997/2023, que altera o Valor de Referência de Custas Extrajudiciais (VRCEXT) para os atos extrajudiciais e os valores das tabelas do regimento de custas previstos na Lei n° 6.149/1970. O mesmo se deu com o projeto de lei 998/2023, que altera o Valor de Referência de Custas Judiciais (VRCJUD) para os atos judiciais e os valores das tabelas do regimento de custas previstos na mesma Lei. As duas propostas determinam a recomposição das taxas em 12,73% para as custas relativas aos serviços judiciários. O valor é corresponde ao Índice de Pregos ao Consumidor Amplo (IPCA) outubro de 2021 a setembro de 2023, segundo o Judiciário.

Também foi aprovado o projeto de lei 626/2023, que transforma o Serviço Distrital de Quatro Barras em Tabelionato de Notas e cria serviços notariais e de registro do foro regional de Quatro Barras da comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Além disso, a proposta transfere o Serviço Distrital de Borda do Campo para o foro regional de Quatro Barras.

Imóveis

Quatro propostas do governo estadual tratando da doação de imóveis foram aprovadas. Segue o trâmite o projeto de lei 1046/2023, que autoriza o Poder Executivo, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR), a efetuar a doação de imóvel ao município de Rondon; projeto de lei 1047/2023, que autoriza o órgão, por meio do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná, a efetuar a doação de imóvel ao município de São José dos Pinhais; projeto de lei 1048/2023, que autoriza o Executivo a efetuar a doação de imóvel ao município de Loanda; e projeto de lei 1050/2023, que autoriza o governo, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR), a efetuar a doação de imóvel ao município de Pinhão. Todas as propostas tramitam em regime de urgência.

Emenda

Foram aprovadas emendas ao projeto de lei 1021/2023, do Poder Executivo, que altera as Carreiras do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná, alterando dispositivos da Lei nº 11.713/1997 e estabelecendo normativas sobre o Plantão Docente (PD) e Plantão Docente de Sobreaviso (PDS) no âmbito das Universidades Estaduais.