Também estão fora do benefício os condenados por crimes de violência contra a mulher
O presidente Lula (PT) assinou na noite desta sexta-feira (22) o decreto que institui o indulto natalino para presos, mas decidiu excluir do benefício os cidadãos envolvidos nos atos de 8 de janeiro, crimes ambientais e pessoas que praticaram violência contra mulheres.
Segundo o texto, o indulto coletivo e a comutação de penas não alcançam as pessoas que tenham cometido crime contra o Estado Democrático de Direito.
Também ficam fora os condenados por crimes hediondos e tortura, líderes de facções criminosas e presos em unidades de segurança máxima, entre outros casos.
Por outro lado, como antecipou a Folha, Lula retomou o perdão a multas para condenados que não tenham condições financeiras para arcar com os valores devidos.
Os credores das multas por processos criminais são os Fundos Penitenciários Estadual (Funpesp) ou Federal (Funpen), a depender do tribunal em que se deu a condenação. Se o caso do condenado for considerado dentro dos limites estabelecidos pelo decreto, o indultado deixa de ficar com a dívida. Não há, até o momento, um cálculo de quanto o indulto pode representar em um valor total.
O decreto prevendo o indulto natalino deste ano, o primeiro do terceiro mandato de Lula, foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.
A concessão do indulto de Natal é uma prerrogativa do presidente da República, que se tornou tradição ao longo da história. A medida inicialmente surgiu para beneficiar pessoas que cumprem pena no sistema prisional brasileiro, em particular idosos e pessoas com doenças graves.
Em 2009, por exemplo, penúltimo ano de seu segundo mandato, Lula decidiu que as regras para o indulto beneficiariam mulheres com pena superior a oito anos, não reincidentes, que tenham cumprido metade ou um terço da pena nos regimes fechado ou semiaberto, que tenham filho com deficiência mental ou física ou com menos de 18 anos que necessitem de cuidados.
O benefício valeu também para pessoas com mais de 60 anos -mesmo com condenação acima de oito anos-, mantido o cumprimento de metade ou de um terço da pena e a condição de não reincidentes.
Michel Temer, por sua vez, assinou decreto em 2017 em que perdoava condenados por corrupção que tivessem cumprido um quinto da pena até 25 de dezembro daquele ano. O ponto foi considerado controverso pela PGR (Procuradoria-Geral da República). Por causa da polêmica, decidiu não assinar o decreto com indulto no ano seguinte.
O último perdão de Natal, concedido por Jair Bolsonaro em 2022, tinha um artigo inédito que agraciou todos os policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru, ocorrido em 1992, em São Paulo.
Embora não citasse nominalmente nenhum dos PMs, o texto do artigo descreve circunstâncias particulares que se encaixam perfeitamente na situação dos 74 condenados pelo assassinato de presos.
“Será concedido indulto natalino também aos agentes públicos que […], no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, contados da data de publicação deste Decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática”, diz o artigo 6º, inexistente nos indultos anteriores.
O indulto de Bolsonaro foi suspenso por decisão da ministra Rosa Weber, então presidente do STF, em janeiro de 2023.
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