por Diretoria de Comunicação CMFI

Reformulação era necessária para viabilizar captação e aplicação de recursos por meio do Fundo Municipal do Esporte
Projetos que reestruturam Conselho e Fundo Municipal do Esporte devem entrar em votação na segunda (06/05)

Foto: Christian Rizzi - Câmara Foz

Nesta quinta-feira, foram lidos pareceres favoráveis aos Projetos 41/2024 e 42/2024, de autoria do Poder Executivo, que tratam da restruturação do Conselho Municipal de Esportes e Lazer e do Fundo Municipal de Esporte e Lazer. As matérias devem entrar em discussão e votação na sessão extraordinária de segunda-feira, 06 de maio, às 08h30min. De acordo com a mensagem do Executivo, considerando a necessidade de regularizar a captação e aplicação de recursos por meio do Fundo Municipal de Esporte e Lazer (FUMEL), a reestruturação se faz necessária.

Consta na mensagem do prefeito que a mudança é em atendimento ao solicitado através da 15ª Promotoria de Justiça da Comarca de Foz do Iguaçu para participação do Município no Programa Estadual “O Esporte Que Queremos”. A iniciativa orienta a atualização da lei de criação, visando o acesso e democratização da Política Pública Municipal de Esporte e Lazer, proporcionando uma maior participação e representatividade no controle social.

Com a reformulação do Conselho - COMEL/FI, está sendo revogada a Lei no 3.237/2006, que dispõe sobre criação, composição, competências e funcionamento do conselho. A mudança considera a necessidade de atualização da legislação das disposições básicas, que por sua vez vai gerar um novo cenário de atuação e colaboração com a gestão pública municipal do esporte de Foz do Iguaçu. Outro propósito é fomentar uma maior participação no controle social e tornar efetiva a utilização do FUMEL.

O projeto de lei 41/2024, que versa sobre restruturação do conselho, trata da constituição e composição do órgão, da estrutura administrativa, das comissões de trabalho, da autonomia do conselho, da conferência municipal de esportes, dentre outros fatores.

De acordo com a justificativa da matéria, com a reformulação do conselho, os cidadãos têm representatividade mais ampla, devido a nova composição.  O conselho pode apresentar, questionar, debater e contribuir sobre a tomada de decisões nas rotinas da gestão pública do esporte e lazer. Por meio de práticas consultivas à sociedade através das ações do COMEL, será possível realizar fóruns participativos, audiências, reuniões de trabalho entre outras construções coletivas que visem discutir sobre os princípios gerais e as prioridades na área. Além disso, as reformulações procuram trazer maior segurança jurídica aos atos do conselho, em virtude de regularização solicitada pelo Ministério Público.

O projeto que reestrutura o Fundo Municipal de Esporte e Lazer revoga a lei 4.643/2018, que dispõe sobre a criação, constitucional e funcionamento do Fundo Municipal de Esporte e Lazer – Fumel.  O projeto de lei que reformula o fundo atualiza toda a legislação anterior, no que se refere à constituição e aplicação dos recursos, conselho gestor, prestação de contas, orçamento e contabilidade do Fumel.