A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu aprovou no último dia 11 de junho o Projeto de Lei 138/2023, de autoria do vereador Galhardo, que assegura às gestantes o direito de optar por parto cesariano a partir da 39ª semana de gestação, bem como o direito à analgesia, mesmo na escolha do parto normal. Galhardo revelou que a proposta surgiu após receber diversas queixas de mulheres que relataram ficar vários dias no hospital, a espera do parto normal, sofrendo com a dor e o longo período.
O vereador destacou que uma lei já existe no Estado do Paraná (Lei 20.127), mas não está sendo cumprida na cidade, justificando a necessidade de regulamentação municipal. "Agora, aqui em Foz do Iguaçu essa nossa lei vai dar a opção à mulher. O hospital terá que cumprir. Agradeço aos vereadores que me acompanharam nesse projeto, que será sancionado e vai virar lei aqui no município”, afirmou Galhardo. O vereador comentou que Foz do Iguaçu está com o índice de mortalidade infantil elevado e acredita que medidas como a do projeto de lei podem reduzir os casos de complicações que podem causar a morte de bebês ou parturientes.
A nova legislação permite que a cesariana eletiva possa ser realizada a partir da 39ª semana de gestação, após a gestante ser informada sobre os benefícios do parto normal e os riscos de cesarianas sucessivas. Esta conscientização deve ser feita pelo médico responsável pelo pré-natal ou pelo profissional que realizará o parto. Caso a escolha da parturiente não seja respeitada, o médico deve registrar as razões em prontuário.
A lei também estipula que a escolha pela cesariana pode ser feita em qualquer momento, inclusive se o trabalho de parto já tiver iniciado. Além disso, as gestantes que optarem pelo parto normal, desde que apresentem condições clínicas adequadas, terão garantido o direito à analgesia. Para assegurar a disseminação da informação, será obrigatória a afixação de placas e cartazes em maternidades e hospitais, incluindo os vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), informando sobre o direito à cesariana a partir da 39ª semana de gestação.
O descumprimento da lei resultará em multa de 100 unidades fiscais, equivalentes a R$11.187,00. A medida visa garantir que os direitos das gestantes sejam respeitados e que tenham suas preferências atendidas durante o processo de parto.
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