Muita gente não sabe, mas existem várias teses jurídicas que podem impedir ou cancelar uma penhora na Justiça.
A primeira é a impenhorabilidade de salário e aposentadoria.
O
artigo 833 do Código de Processo Civil diz que salários, pensões e
aposentadorias não podem ser penhorados, porque são verbas de natureza
alimentar.
A segunda tese é a do mínimo existencial.
A Justiça entende que ninguém pode ser privado dos recursos necessários para sobreviver com dignidade.
Outra tese importante é a execução menos gravosa, prevista no artigo 805 do CPC.
Isso significa que a cobrança da dívida deve ocorrer da forma menos prejudicial possível ao devedor.
Também existe a tese da penhora inútil ou ineficaz.
Quando o bloqueio é de um valor muito pequeno e não resolve a dívida, ele pode ser considerado desproporcional.
Há
ainda a tese da proteção de valores até 40 salários mínimos, que
protege pequenas economias destinadas à sobrevivência da pessoa.
Outra teoria aplicada pelos tribunais é a da conta de movimentação salarial.
Ou seja, o salário não perde sua proteção só porque foi depositado em conta bancária.
Também
pode ser questionada a chamada penhora teimosinha, quando o sistema faz
bloqueios repetidos e acaba atingindo salários ou aposentadorias.
E
por fim, existe o sistema de precedentes do Código de Processo Civil,
que obriga os juízes a seguir as decisões dos tribunais superiores.
Quando uma decisão ignora essas regras, ela pode ser considerada ilegal.
Mesael Caetano
Advogado

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