por Paloma Schmitt — última modificação 31/07/2026 10h14
Um levantamento sobre os custos e critérios para motoristas de aplicativo atuarem legalmente em Foz do Iguaçu foi solicitado pela Câmara Municipal por meio do Requerimento nº 405/2026, aprovado em plenário. O pedido, endereçado ao Instituto de Transportes e Trânsito (FOZTRANS), foi motivado por relatos de profissionais sobre a burocracia e os valores envolvidos no cadastramento municipal.
Entre as perguntas encaminhadas, estavam a fundamentação legal das exigências, a periodicidade e os itens das vistorias veiculares, os motivos de indeferimento de cadastros e a existência de estudos para simplificar o processo. O órgão respondeu oficialmente no final de junho, detalhando os requisitos e os números da atividade na cidade.
Requisitos e custo anual
Para o condutor, são exigidos CNH com EAR (categoria B ou superior), residência em Foz, certidões criminais negativas (estadual e federal), inscrição como autônomo ou MEI na Fazenda municipal e comprovante de INSS. O veículo deve ter até 10 anos de fabricação, quatro portas, bom estado, CRLV atualizado, seguro específico para aplicativos (com cobertura mínima de R$ 25 mil para morte/invalidez e R$ 10 mil para despesas médicas por ocupante), capacidade para até sete passageiros, sem bagageiro externo ou modificações.
O custo anual estimado para 2026, considerando apenas taxas públicas, é de R$ 287,31 para veículos a combustão (vistoria de 2 UFFIs + certidão criminal) e R$ 165,13 para elétricos (1 UFFI + certidão). Autônomos pagam mais 1 UFFI (R$ 122,18) à Fazenda. O seguro APP e demais despesas operacionais ficam por conta do motorista.
Vistoria, números e fundamentação
A vistoria é anual e avalia itens do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além de conforto, limpeza e padronização. Até 29 de junho de 2026, havia 804 motoristas ativos no município. Os principais motivos de indeferimento foram falta de INSS ou de inscrição municipal.
O FOZTRANS embasou as regras na Lei Federal 13.640/2018, no CTB e na Lei Municipal 4.641/2018, com alterações da Lei 5.582/2025. O órgão informou que não realizou estudo comparativo formal com outras cidades.
Sobre a arrecadação, a cobrança foi restabelecida em setembro de 2025. De setembro daquele ano até junho de 2026, 608 vistorias geraram R$ 137.388,57. Foram lavrados 725 autos, sem detalhamento dos valores pagos.
Em relação à simplificação, a Lei 5.582/2025 desburocratizou exigências para as plataformas, mas manteve os requisitos dos motoristas. Não há, no momento, estudo em andamento para novas reduções. O FOZTRANS se colocou à disposição para complementos, encerrando a resposta oficial.
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