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Legislativo aprimora projeto e moderniza regras do transporte turístico em Foz do Iguaçu

 por Redação/CMFI 

Mudança na lei deve ser novo marco regulatório do serviço
Legislativo aprimora projeto e moderniza regras do transporte turístico em Foz do Iguaçu

Foto: Inteligência Artificial

As regras para o transporte turístico de superfície terrestre em Foz do Iguaçu deverão passar por ampla atualização e modernização. O Substitutivo ao Projeto de Lei nº 88/2026, encaminhado pelo Executivo, estabelece novas normas para a prestação do serviço, incluindo critérios para cadastramento de veículos, atuação dos condutores, fiscalização e aplicação de penalidades. O Legislativo fez uma importante emenda ao projeto, permitindo que a Ordem de Serviço seja apresentada de forma impressa, manual ou digital.

Segundo a justificativa do Executivo, a atualização pretende adequar a legislação às mudanças ocorridas ao longo dos anos, à evolução tecnológica e à atual estrutura administrativa do Município, além de estabelecer regras mais claras para o funcionamento e a fiscalização do transporte turístico.

O projeto define o Transporte Turístico de Superfície Terrestre como o serviço remunerado destinado ao deslocamento de pessoas para passeios locais, traslados e outras programações turísticas. A atividade será destinada a agências de turismo, transportadoras turísticas e cooperativas de transporte turístico que atendam às exigências previstas na legislação.

Regras para atuação dos condutores

Entre os requisitos para a atuação dos condutores estão a apresentação de Carteira Nacional de Habilitação compatível com o veículo e com a observação de exercício de atividade remunerada, comprovante de residência atualizado e certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal.

Normativas para cadastramento de veículos 

A proposta também estabelece regras para o cadastramento dos veículos e prevê limites de idade conforme a capacidade de passageiros. Para o primeiro cadastramento, por exemplo, veículos com até oito passageiros poderão ter até dez anos de fabricação; veículos com capacidade entre nove e vinte passageiros, até quinze anos; e aqueles com capacidade superior a vinte passageiros, até vinte anos.

Condições de segurança 

O texto prevê ainda a realização de vistorias técnicas e inspeções para verificar as condições de segurança, conservação e conforto dos veículos utilizados no transporte turístico.

Os veículos deverão passar por avaliação de itens como integridade estrutural, sistemas de freios, suspensão, direção e iluminação, além das condições dos pneus, bancos, cintos de segurança e demais equipamentos obrigatórios. A conservação interna e externa, a higiene e o conforto também estão entre os critérios previstos para a manutenção do cadastro dos veículos.

Outro ponto do projeto é a obrigatoriedade de identificação dos veículos de turismo, com informações relacionadas à empresa responsável e ao Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos, o Cadastur. A proposta também prevê a utilização de selos de vistoria fornecidos pelo órgão municipal responsável pelo transporte e trânsito.

Emenda sobre a Ordem de Serviço

Durante a prestação do serviço, o condutor deverá portar uma Ordem de Serviço que comprove a natureza da operação. A exigência exclusiva dos meios impresso ou digital pode dificultar o cumprimento da obrigação documental.  Pensando nisso, a Câmara, através da Emenda nº 24/2026, modificou o parágrafo 2º do artigo 13 para permitir que a Ordem de Serviço seja impressa, manual ou digital.

A justificativa ressalta que a medida atende a realidade prática dos motoristas, que muitas vezes precisam emitir a Ordem de Serviço fora do ambiente do escritório, sem acesso a computadores, impressoras ou sistemas digitais. Ao permitir o  preenchimento manual, a alteração garante que o documento possa ser gerado no próprio veículo, desde que contenha todas as informações exigidas por lei, sem burocratizar excessivamente a rotina dos profissionais. Dessa forma, a emenda não retira a obrigação de portar a Ordem de Serviço nem altera os dados necessários para comprovar a natureza da operação;  apenas amplia as formas permitidas para sua elaboração, tornando a exigência mais adaptável à realidade do transporte turístico.


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