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DETRAN-PR reconhece decadência e cancela suspensão de CNH após defesa do advogado Mesael Caetano



O Departamento de Trânsito do Paraná (DETRAN-PR) reconheceu a decadência de um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir e arquivou a penalidade, acolhendo os argumentos apresentados em defesa pelo advogado Mesael Caetano.


O caso refere-se ao Protocolo nº 116100199701870812, no qual o condutor foi notificado da instauração do processo. A defesa prévia foi apresentada em 19 de janeiro de 2023, e a notificação da penalidade só foi expedida em 26 de setembro de 2025, com data de postagem em 12 de agosto de 2025 — ultrapassando, assim, o prazo legal de 360 dias para a conclusão do processo.


A fundamentação baseou-se no artigo 282, §6º, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece a decadência do direito de aplicar penalidades administrativas caso os prazos legais não sejam respeitados. Também foi citada a Lei 14.229/2021, que entrou em vigor em 22 de outubro de 2021, fixando a contagem do prazo decadencial a partir da instauração do processo.


Além disso, a defesa se baseou na Resolução 723/2018 do CONTRAN e no Enunciado 23 da Resolução 092/2024 do CETRAN/PR, que reforçam a obrigatoriedade de observância do prazo de 360 dias, sob pena de decadência.


O parecer técnico do DETRAN-PR, emitido em 09:32 do dia 26 de setembro de 2025, concluiu pelo cancelamento da penalidade aplicada e o arquivamento do processo, com base nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizam a administração pública a anular seus próprios atos quando considerados ilegais.


Segundo o advogado Mesael Caetano, "essa decisão reforça a importância do respeito aos prazos legais por parte da administração pública e garante o devido processo legal aos condutores."


A decisão abre precedentes para que outros motoristas, que enfrentam processos administrativos semelhantes com prazos extrapolados, possam buscar a anulação de penalidades por decadência administrativa.

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