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“Penduricalho” de quase R$ 1 bilhão foi aprovado em 20 segundos no TJ

 Em 48 horas, o pedido da Amapar tramitou dentro do TJ do Paraná sendo depois aprovado pelo Órgão Especial

20 segundos. Este foi o tempo em que desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná levaram para aprovar em sessão do Órgão Especial o pagamento de quase F$ 1 bilhão em “penduricalhos”. Não houve qualquer discussão.

O pedido para que o TJ realizasse o pagamento retroativo da licença compensatória aos magistrados foi feito pela Amapar — Associação dos Magistrados do Paraná — com base em duas leis federais 2015 aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pela então presidente Dilma Rousseff.

O requerimento era o seguinte: juízes e desembargadores tinham direito a receber o valor extra por conta de atividades extraordinárias (acúmulo de acervo ou jurisdição) — no período entre 13 de janeiro de 2015 e 31 de julho de 2023, com juros e correção monetária.

Dentro do TJ paranaense o pedido tramitou em 48 horas — sendo depois pautado para análise do Órgão Especial. O Blog Politicamente teve acesso, com exclusividade, à toda movimentação deste pedido da Amapar dentro do TJ. A celeridade impressiona.

O pedido da Amapar foi feito no dia 3 de dezembro de 2025. No mesmo dia, às 14h25, um juiz auxiliar da presidência dá parecer favorável ao pedido da Associação — e submete à apreciação da desembargadora Lídia Maejima, que preside o tribunal.

Seis minutos depois, às 14h31, a presidente acolhe o parecer dando sinal verde na tramitação do pedido de pagamento. Três horas depois, ainda do dia 3 de dezembro, às 15h33, é feito um despacho da Secretaria de Planejamento do TJ em que manda calcular o valor a ser pago aos magistrados.

Na sexta-feira, dia 5 de dezembro, a Secretaria de Finanças do tribunal paranaense encaminha o expediente para a Divisão de Contabilidade de Custos da Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento.

Aprovado no Dia da Justiça

Na segunda-feira, 8 de dezembro de 2025, os desembargadores do Órgão Especial aprovaram o pagamento das licenças — em 20 segundos. Coincidentemente no dia 8 de dezembro é comemorado o Dia da Justiça.

Logo em seguida, a desembargadora Lídia Maejima assina a papeleta de julgamento. Minutos depois, uma juíza auxiliar da presidência encaminha a referida decisão do colendo Órgão Especial ao Conselho Nacional de Justiça.

Dois dias depois, 10 de dezembro, o ministro corregedor do CNJ, Mauro Campbell Marques, autoriza o pagamento retroativo da licença compensatória para juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná.

Apesar de tramitar em segredo de Justiça no CNJ, o Blog Politicamente teve acesso ao despacho do corregedor. Nele, Campbell explica que a licença compensatória “será concedida na proporção de até 01 (um) dia de licença para cada 03 (três) dias de exercício acúmulo de acervo ou jurisdição, limitada à concessão a 10 (dez) dias por mês, e sua conversão em pecúnia será decidida pelo Presidente do Tribunal de Justiça”.

Mauro Campbell determina que, no caso de pagamento, o TJ paranaense estaria autorizado a repassar no máximo R$ 46.366,19 por mês para cada magistrado, independente do valor que é devido. Esse é o limite mensal de pagamentos imposto pelo CNJ — justamente o teto do funcionalismo público do país, balizado pelo salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal.

O pagamento milionário das licenças aos magistrados do Paraná é, portanto, legal — está lastreada por leis federais. Nem as mais recentes decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, da Suprema Corte, proíbiriam na época o pagamento, avalizado pelo CNJ.

O Blog Politicamente entrou em contato com o Tribunal de Justiça do Paraná questionando se o pagamento destas licenças já começou a ser feito. O TJ, no entanto, não respondeu.

OAB fala em criação de alternativas

Porcurada pelo Blog Politicamente, a OAB do Paraná, sob a presidência de Luiz Fernando Pereira, afirmou em nota que “historicamente defende uma remuneração aos magistrados que garanta independência e atratividade da carreira, dentro do teto constitucional. A crônica defasagem do teto de remuneração levou à criação de alternativas que merecem solução refletida e, preferencialmente, pelo Congresso Nacional”.

TJ afirma que pagamento é legal

No dia 18 de dezembro, depois que o caso veio à tona, com a decisão do CNJ, o tribunal paranaense publicou uma nota no site oficial. O TJ cita que a Corregedoria Nacional de Justiça esclarece que a autorização administrativa para pagamento da licença compensatória pelo tribunal do Paraná “observou estritamente a legislação vigente e as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”.

O TJ ressaltou ainda que “a licença compensatória não é um ‘penduricalho’ nem um benefício criado recentemente”, citando as leis federais de 2015, e que é “destinada a compensar magistrados e membros do Ministério Público pelo acúmulo de função ou de jurisdição, como atuação simultânea em mais de uma unidade judicial ou excesso de acervo”.

A licença compensatória, portanto, segue o TJ, “decorre da própria essência de acúmulo de funções e não representa criação de benefício novo, mas forma de compensação prevista no ordenamento jurídico”

O tribunal do Paraná pontua ainda que “o pedido seguiu todas as etapas exigidas: houve decisão administrativa da Presidência do Tribunal, baseada em pareceres técnicos internos; o reconhecimento do direito a muitos magistrados e a estimativa bruta do impacto financeiro foram feitos pela própria Corte; e o procedimento foi submetido à Corregedoria Nacional, como determinam as normas do CNJ. Como contém dados pessoais, o processo tramitou em sigilo”.

A nota do TJ-PR finaliza citando que “reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o controle institucional. O debate público sobre gestão orçamentária do Judiciário é legítimo, mas deve ser conduzido com base em informações precisas e na correta compreensão das atribuições e dos limites legais do CNJ”.

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