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TJ regulamenta permuta de magistrados entre tribunais do país

 O "troca-troca" de desembargadores e juízes foi aprovado pelo OE e prevê que o magistrado tenha pelo menos dois anos de exercício efetivo

Uma resolução aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ) e já publicada em diário permite que tribunais de todo o país promovam permuta de magistrados entre si. Na prática, o TJ do Paraná poderá, por exemplo, ceder um desembargador para o Estado de São Paulo e vice-versa — podendo até mesmo ser feita por triangulação entre magistrados de diferentes tribunais.

De acordo com a resolução, a permuta enseja direito à ajuda de custo aos magistrados permutantes, paga pelo tribunal de destino.

A permuta poderá ser realizada entre desembargadores e entre juízes de direito ” de mesma entrância, categoria ou grau”. Uma das regras é que o magistrado tenha pelo menos dois anos de exercício efetivo no TJ do Paraná ou no de origem — salvo por razões de grave ameaça à sua vida ou de seus familiares, desde que referendado pelo Núcleo de Inteligência Institucional (NISI) do TJ-PR.

Caberá ao Órgão Especial deliberar sobre o pedido de permuta, em sessão administrativa, mediante relatoria do Corregedor-Geral da Justiça. A aprovação deste “troca-troca” terá de ser feita, segundo a resolução, em sessão pública, em votação nominal, aberta e fundamentada, iniciando-se pelo voto do relator; sendo, na sequência, seguido pelos desembargadores mais antigos no tribunal.


Os permutantes terão então até 15 dias para iniciar as atividades e vão se enquadrar no regramento do tribunal de destino — incluindo direitos, vantagens, verbas remuneratórias e indenizatórias. Ou seja, se um desembargador do Paraná desejar fazer uma permuta com um colega do Tribunal de Mato Grosso, ele poderá, por exemplo, fazer jus ao polêmico vale-alimentação no valor de R$ 10 mil — já que o tribunal do MT prevê o benefício, embora tenha sido suspenso por ordem do Supremo Tribunal Federal em 2025.

A permuta será considerada aprovada em caso de maioria simples do Órgão Especial. Para a realização da permuta são necessários requerimentos concomitantes das interessadas e dos interessados do TJPR e de outros Tribunais de Justiça ou do Distrito Federal e territórios, instaurando-se processos administrativos autônomos e independentes entre si, por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI).

Há, porém, regras e vedações aos interessados em dar expediente em outro tribunal, como, por exemplo, a impossibilidade ao magistrado que esteja em processo de vitaliciamento (como se fosse um estágio probatório),  que responda a processo administrativo disciplinar ou que tenha sofrido penalidade de advertência ou censura aplicadas nos últimos três anos, dentre outras restrições.

O(a) desembargador (a) que estiver próximo do período de aposentadoria, considerado igual ou inferior a cinco anos, também não poderá requerer a permuta.

Os requisitos para apresentação de requerimento de permuta são: currículo com qualificação completa e ficha funcional; indicação da unidade judiciária atual; comprovação de tempo de exercício na magistratura e no cargo atual; certidão negativa criminal; certidão negativa de sanções disciplinares nos últimos cinco anos e de processos disciplinares em curso; relatório de produtividade dos últimos 24 meses e dos processos conclusos, com respectivas datas; relatórios das duas últimas inspeções e correições; e outros documentos considerados pertinentes.

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