Das 23 advogadas que se inscreveram, seis atenderam aos requisitos e uma acabou desistindo. Eleição deve acontecer em janeiro de 2026

Apesar de 23 advogadas inscritas, apenas cinco seguem na inédita eleição para membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. A vaga é destinada apenas à mulheres.
Nesta semana, um documento assinado pela presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Lidia Maejima, tornou pública a relação de advogadas inscritas na disputa que atenderam ao edital de chamamento 16/2025, de processo seletivo de formação de lista tríplice para o TRE. O Blog Politicamente teve acesso ao despacho da presidente.
Seguem no páreo pela vaga no TRE, destinada exclusivamente à mulheres, as advogadas Ana Carolina de Camargo Clève, Claudete Carvalho Canezin, Juliana Bertholdi, Mariane Yuri Shiohara Lübke e Tatiane de Cássia Viese — esta última já faz parte da composição da Corte Eleitoral, como juíza substituta. Cinco candidatas para três vagas.
Formada a lista tríplice, caberá ao presidente Lula escolher a futura desembargadora eleitoral. O ducumento do TJ informa que, apesar de cumprir os requisitos, a advogada Aline Sorprezo de Almeida desistiu de participar do pleito.
Uma boa fonte do Blog Politicamente conta que existe uma expectativa que a eleição dentro do TJ paranaense aconteça no mês de janeiro de 2026. A nova desembargadora vai ocupar a cadeira do advogado José Rodrigo Sade.
Se com 23 candidatas já havia nos bastidores uma movimentação em torno da bolsa de apostas, com apenas cinco concorrentes o cenário fica mais claro. Das que seguem na disputa, quatro são fortes candidatas — como o Blog Politicamente já havia mencionado.
Fontes ouvidas, sob a condição de anonimato, acreditam que a eleição será apertada e as favoritas são: Ana Carolina de Camargo Clève, Juliana Bertholdi, Mariane Yuri Shiohara Lübke e Tatiane de Cássia Viese. Das quatro, uma ficará de fora. É hora de fazer as apostas e correr o trecho e os corredores do Tribunal de Justiça em busca de voto, apesar da proximidade das festas de fim de ano e do recesso judiciário.
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