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Decisão do presidente do TRE causa mal-estar com advogados

 Falavinha indeferiu a sustentação oral porque o advogado tem domicíio profissional em Curitiba e não informou o TRE

Uma decisão do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, desembargador Luciano Carrasco Falavinha, provocou um mal-estar numa parte da advocacia paranaense. O assunto foi bastante comentado e criticado em grupos de mensagens.

Na sessão da última quarta-feira (25), Falavinha indeferiu a sustentação oral do advogado José Augusto Pedroso durante julgamento de um recurso eleitoral. O motivo? O advogado, por ter o domicílio profissional em Curitiba só poderia sustentar de forma virtual se tivesse avisado antecipadamente o tribunal.

O presidente do TRE suscitou o artigo 937 do Código de Processo Civil.

Art. 937. (…) § 4º É permitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal realizar sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão.

Logo depois de anunciar o julgamento do processo, Falavinha questiona José Augusto Pedroso se ele advoga em Curitiba. O advogado responde que sim, mas que estava fora da comarca. Imediatamente, o presidente disse que como Pedroso não informou antecipadamente o tribunal e, por não se tratar de causa justificada, a sustentação oral estava indeferida.

Advogados consultados pelo Blog Politicamente, alguns deles que atuam semanalmente no TRE do Paraná, consideraram a postura de Falavinha autoritária. “Foi uma violência. O julgamento tem que ser anulado. Houve prejuízo, porque o advogado ia sustentar a favor da tese que foi derrotada”.

Outros lembraram que a prática já é adotada por Falavinha no Tribunal de Justiça do Paraná. “A regra é permissiva para os que não residem no mesmo município, mas não há vedação caso o tribunal permita”.

Aliás, a susutentação oral feita por videoconferência é uma prática bastante usual no TRE paranaense, principalmente, em ano eleitoral.

“O que ocorreu foi uma violação de prerrogativas, sobretudo porque o advogado que teve seu direito de sustentar cerceado e perdeu a questão”, disse um advogado. Outro eleitoralista afirmou que “é caso de acionar a Comissão de Prerrogativas da OAB Estadual”.


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