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Justiça nega novo pedido de deputados para suspender cobrança do pedágio eletrônico

 Deputados questionam a substituição de praças de pedágio por pórticos eletrônicos, que reduziu custos e aumentou arrecadação das concessionárias

O juiz substituto da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, Manoel Pedro Martins de Castro Filho, negou o pedido feito por um grupo de deputados estaduais do Paraná para suspender a cobrança do pedágio por meio de pórticos eletrônicos e de eventuais multas pelo não pagamento, nas rodovias que integram o Lote 6 das rodovias concessionadas, entre as regiões Oeste e Sudoeste, incluindo trechos da BR-277 e BR-163.

Na ação popular, os parlamentares sustentam que a substituição de praças físicas por pórticos eletrônicos permitiu que a concessionária reduza seus custos operacionais e amplie sua base de arrecadação sem que haja o reequilíbrio econômico-financeiro em favor dos motoristas — com a redução da tarifa, por exemplo.

Os deputados apontam ainda lesão à moralidade administrativa citando o termo aditivo contratual que, contraria lei federal, e “atropela os prazos e condições estabelecidos no próprio contrato elaborado pela ANTT, e que invoca o regime jurídico do free flow para implementar modelo que recusa sua característica essencial (a proporcionalidade tarifária)”.

O magistrado, no entanto, refutou os argumentos pontuando que “embora os autores apresentem fundamentação jurídica relevante quanto à alegada desconformidade do modelo de cobrança adotado com a lei federal, verifica-se que os atos administrativos impugnados foram praticados no âmbito de contrato de concessão submetido à regulação da ANTT”.

Ele entendeu, neste momento, que não há elementos suficientes para considerar ilegais os atos administrativos questionados, tampouco, qualquer ilegalidade que justifique a suspensão da corbança do pedágio eletrônico — classificada pelo juiz federal, como uma “medida extrema”.

“Diante desse cenário, afigura-se prudente, neste momento inicial, indeferir o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de sua reapreciação após a devida instrução e manifestação das partes envolvidas”, cita o magistrado num trecho da decisão.

Ao indeferir o pedido dos deputados do Paraná, o juiz substituto determinou a intimação da ANTT para que, no prazo de 10 dias, preste informações sobre outras duas ações que tramitam na Justiça para identificar possível conexão com este caso e que, querendo, a agência se manifeste sobre a demanda referente ao Lote 6 das rodovias do Paraná.

Os deputados vão recorrer da decisão da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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